CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

 
 
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 22/03/2006

 


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 178/06 - da Sra. Perpétua Almeida - que "requer a ampliação das ações de Grupo de Trabalho aprovado no Requerimento 175/06 no Plenário desta Comissão"
NÃO DELIBERADO


2 -

REQUERIMENTO Nº 181/06 - da Sra. Maninha - que "requer manifestação da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional junto ao Ministério das Relações Exteriores, com a finalidade que especifica".
NÃO DELIBERADO


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

3 -

MENSAGEM Nº 965/04 - do Poder Executivo - (AV 1646/2004) - que "submete ao Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre Cooperação no Campo de Veterinária, celebrado em Zagreb, em 20 de abril de 2004"
RELATOR: Deputado AROLDO CEDRAZ.
PARECER: pela aprovação.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER


4 -

MENSAGEM Nº 642/05 - do Poder Executivo - que "submete à elevada consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Estatuto de Instituições Culturais e seus Técnicos Enviados, celebrado em Berlim, em 1º de junho de 2005".
RELATOR: Deputado AROLDO CEDRAZ.
PARECER: pela aprovação.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER

 


 

C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

5 -

PROJETO DE LEI Nº 5.939/05 - do Poder Executivo - que "acrescenta o inciso XXVII ao art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ANTONIO CARLOS PANNUNZIO.
PARECER: pela aprovação.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER


ORDINÁRIA

6 -

PROJETO DE LEI Nº 2.108/03 - do Sr. Walter Pinheiro - que "dispõe sobre a proibição de entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em Território Nacional estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante em outros países".
RELATOR: Deputado ARNON BEZERRA.
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado Nilson Mourão, em 08/03/2006.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER