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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
52ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
LOCAL:
Plenário 03 do Anexo II
HORÁRIO:
10h
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 08/03
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 177/06 - do Sr. Nilson Mourão - que "requer, nos termos regimentais, que sejam convidados os Senhores JORGE MIGUEL SAMEK (Diretor-Geral Brasileiro de Itaipu), EUCLIDES G. SCALCO (Ex-Diretor-Geral Brasileiro de Itaipu, de 1995 a abril de 2002) e FRANCISCO LUIZ SIBUT GOMIDE (Ex-Diretor-Geral Brasileiro de Itaipu, de abril de 1993 a setembro de 1995) para comparecer em Audiência Pública nesta Comissão". |
2 - |
REQUERIMENTO Nº 178/06 - da Sra. Perpétua Almeida - que "requer a ampliação das ações de Grupo de Trabalho aprovado no Requerimento 175/06 no Plenário desta Comissão" |
3 - |
REQUERIMENTO Nº 179/06 - da Sra. Mariângela Duarte - que "requer a aprovação de Requerimento de autoria da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, a fim de solicitar ao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados o registro, nos Anais da Casa, de Voto de Louvor pela realização da 15ª edição do Triatlo Internacional de Santos, no Estado de São Paulo". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
4 - |
MENSAGEM Nº 617/05
- do Poder Executivo - (AV 1018/2005) - que "submete ao Congresso Nacional a conveniência de o Brasil formalizar adesão ao Grupo Internacional de Estudos Sobre o Cobre (GIEC), à luz dos Termos de Referência e Regras de Procedimento".
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5 - |
MENSAGEM Nº 677/05
- do Poder Executivo - (AV 1078/2005) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do Memorando de entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela no Campo de Cooperação Científica e Tecnológica, celebrado em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005".
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C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
ORDINÁRIA |
6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.108/03
- do Sr. Walter Pinheiro - que "dispõe sobre a proibição de entidades ou empresas brasileiras ou sediadas em Território Nacional estabelecerem contratos com empresas que explorem trabalho degradante em outros países".
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