|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
52ª Legislatura - 4ª
Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 22/02/2006
| A - |
Matéria sobre a Mesa: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 3/06
- do Sr. Lupércio Ramos - (PL 6012/2005) - que "requer a Vossa Excelência, nos termos do art. 83, § único, II, c, combinado com o art. 117, VI, e art. 101, b, 1 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada de pauta da Ordem do Dia o PL 6.012/05".
|
| B - |
Requerimentos: |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 1/06
- do Sr. Fernando de Fabinho - que "propõe a realização de audiência pública com a presença do Sr. Haroldo Borges Rodrigues Lima, Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, para discutir a Portaria nº 47, de 6 de dezembro de 1994, que trata da utilização de óleo diesel para qualquer veículo automotivo terrestre, um representante do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente - órgão federal do sistema nacional de meio ambiente, responsável pelo licenciamento ambiental com referência aos postos de gasolina e um representante do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo".
|
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 2/06
- do Sr. Lupércio Ramos - que "propõe a realização de audiência da Comissão de Desenvolvimento Economico, Indústria e Comércio para debater o PL nº6.529 de 2.006, que estabelece diretrizes para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, e dá outras providências".
|
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.801/05
- do Sr. Carlos Rodrigues - que "determina que todo produto congelado, venha com a descrição do peso e seu valor registrado na embalagem, no ato do congelamento, assim que sai da fábrica".
|
| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.456/01
- do Senado Federal - JOEL HOLLANDA - (PLS 146/1996) - que "dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e dá outras providências".
|
| ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 32/99
- do Sr. Paulo Rocha - que "cria o balanço social para as empresas que menciona e dá outras providências".
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.823/01
- do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "altera o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal"".
|
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.425/02
- do Sr. Cabo Júlio - que "dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em spray e dá outras providências". (Apensado: PL 1868/2003)
|
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 440/03
- do Sr. Moisés Lipnik - que "dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportações - ZPE - no Município de Boa Vista, Estado de Roraima".
|
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.254/03
- do Sr. César Medeiros - que "dispõe sobre as auditorias ambientais e a contabilidade dos passivos e ativos ambientais". (Apensado: PL 1834/2003)
|
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.660/03
- do Sr. Luciano Leitoa - que "cria a Zona Franca de São Luís, no Estado do Maranhão, e dá outras providências".
|
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.690/03
- do Sr. Júnior Betão - que "dispõe sobre a redução da emissão de poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares".
|
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.529/03
- do Sr. Wilson Santos - que "modifica o Decreto-Lei nº 2.404, de 1987, e a Lei nº 9.432, de 1997". (Apensados: PL 3915/2004 e PL 5423/2005)
|
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.663/03
- do Sr. Sandro Mabel - que "obriga os fabricantes de produtos que contenham lactose a informar essa característica, no rótulo ou embalagem".
|
| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.775/03
- da Sra. Terezinha Fernandes - que "dispõe sobre a compensação financeira pelo resultado da exploração de atividades econômicas aeroespaciais e afins, e dá outras providências".
|
| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.024/04
- do Sr. Edison Andrino - que "institui o vale-refeição para estudantes da educação superior".
|
| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.564/04
- do Sr. Bernardo Ariston - que "determina que as empresas fabricantes de cigarros compensem o Sistema Único de Saúde pelas despesas com o tratamento de doenças associadas ao tabagismo". (Apensado: PL 5554/2005)
|
| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.649/04
- do Sr. Paulo Lima - que "altera a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, para incluir dispositivo sobre as cooperativas de trabalho médico".
|
| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.769/04
- do Sr. Celso Russomanno - que "altera o art. 32 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990". (Apensado: PL 4061/2004)
|
| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.921/04
- do Sr. Neuton Lima - que "altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, prevendo o prévio licenciamento da importação de substâncias e produtos químicos, e dá outras providências".
|
| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.710/04
- do Sr. Carlos Melles - que "dispõe sobre o comércio exterior brasileiro".
|
| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.784/05
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre a proibição da venda de soda cáustica em supermercados e similares".
|
| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.071/05
- do Sr. Carlos Nader - que " Dispõe sobre a comercialização de aparelhos utilizados para melhoria da qualidade da água de uso doméstico e dá outras providências".
|
| 24 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.178/05
- do Sr. Celso Russomanno - que "dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ / MF e, conseqüentemente, do registro no órgão regulador competente na hipótese que especifica". (Apensado: PL 5869/2005)
|
| 25 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.530/05
- do Sr. Eduardo Paes - que "estabelece que toda e qualquer empresa que atue no Território Nacional, e possua 50 (cinqüenta) ou mais funcionários, tenha que contar com um Pedagogo em sua área de recursos humanos".
|
| 26 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.664/05
- do Sr. Ivo José - que "altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso".
|
| 27 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.721/05
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "acrescenta novo parágrafo ao art. 83 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005". (Apensado: PL 5962/2005)
|
| 28 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.727/05
- do Sr. Carlos Souza - que "revoga o art. 32 da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, que dispõe sobre as pessoas jurídicas em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal".
|
| 29 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.828/05
- do Sr. André Zacharow - que "altera o art. 84, inciso I, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005".
|
| 30 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.997/05
- do Sr. Carlos Souza - que "dispõe sobre o aproveitamento de crédito da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para empresas que fabricam produtos alimentícios".
|
| 31 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.011/05
- do Sr. Vittorio Medioli - que "altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, que "obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.""
|
| 32 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.012/05
- do Sr. Leonardo Picciani - que "dispõe sobre o regime previdenciário e tributário do trabalhador por conta própria de pequena renda e dos nanoempreendedores e cria o ESTATUTO DE PROTEÇÃO AO TRABALHADOR INFORMAL".
|
| 33 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.023/05
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre farinha de arroz".
|
| 34 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.060/05
- do Sr. Ivo José - que "institui, no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, o Programa de Apoio Creditício às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Promicro".
|
| 35 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.159/05
- do Sr. Carlos Nader - que "dispõe sobre a proibição da importação de brinquedos que condizem com a mesma natureza ou espécie a armas de fogo, assim como sua fabricação em todo oTerritório Nacional".
|