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PROJETO DE LEI Nº 3.741/00
- do Poder Executivo - (MSC 1657/2000) - que "altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público".
RELATOR: Deputado ARMANDO MONTEIRO.
PARECER: Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do relator, Dep. Armando Monteiro, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, do Substitutivo da Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo, das emendas apresentadas ao Projeto nºs 1/03 a 33/03 e das emendas apresentadas ao Substitutivo nºs 1/06 a 8/06 e, no mérito, pela aprovação do Projeto, das emendas apresentadas ao Projeto nºs 15/03, 17/03 e 21/03, pela aprovação parcial das emendas apresentadas ao Projeto nºs 11/03, 12/03 e 18/03, com Substitutivo, pela aprovação da emenda nº 5/06 apresentada ao Substitutivo, e pela rejeição das emendas apresentadas ao Projeto nºs 1/03, 2/03, 3/03, 4/03, 5/03, 6/03, 7/03, 8/03, 9/03, 10/03, 13/03, 14/03, 16/03, 19/03, 20/03, 22/03, 23/03, 24/03, 25/03, 26/03, 27/03, 28/03, 29/03, 30/03, 31/03, 32/03 e 33/03 e das emendas apresentadas ao Substitutivo nºs 1/06 2/06, 3/06, 04/06, 06/06, 07/06 e 08/06.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS EDUARDO CUNHA, JOÃO MAGALHÃES, JOSÉ CARLOS MACHADO, LUIZ CARLOS HAULY, VIGNATTI E WASNY DE ROURE.
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