CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 548-A, DE 2002, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 17 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISCIPLINAR AS COLIGAÇÕES ELEITORAIS".
52ª Legislatura - 5ª Sessão Legislativa Extraordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 26/01/2006

  • Elaboração da Redação para o Segundo Turno.


  • A -

    Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


    ESPECIAL

    1 -

    PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 548/02 - do Senado Federal - BERNARDO CABRAL - (PEC 4/2002) - que "dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais".
    RELATOR: Deputado PAUDERNEY AVELINO.
    PARECER: pela aprovação desta e pela rejeição das emendas apresentadas na Comissão.
    APROVADA A REDAÇÃO DO VENCIDO EM 1º TURNO PROPOSTA PELO RELATOR DEP. PAUDERNEY AVELINO.