CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
52ª Legislatura - 5ª Sessão Legislativa Extraordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 25/01/2006
 

A - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:

 

URGÊNCIA

 

  1. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.897/05 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação aos Impostos sobre a Renda, firmado em Pretória, em 8 de novembro de 2003".
  2. RELATOR: Deputado VIRGÍLIO GUIMARÃES

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

    RESULTADO: em virtude da ausência do relator, o Presidente designou como relator-substituto o Deputado Carlito Merss, que acatou integralmente o parecer do relator. Aprovado o parecer, contra o voto do Deputado Francisco Dornelles.

     

  3. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.912/05 - da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Imposto sobre a Renda, assinada em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005".
  4. RELATOR: Deputado VIRGÍLIO GUIMARÃES

    PARECER: pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação.

    RESULTADO: em virtude da ausência do relator, o Presidente designou como relator-substituto o Deputado Carlito Merss, que acatou integralmente o parecer do relator. Aprovado, unanimemente, o parecer.

     

    URGÊNCIA - ART. 155, RICD

     

  5. SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 4.591-B/04 (PL Nº 4.591-C/04) - do Sr. Eduardo Cunha - que "altera a Lei nº 10.482, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências". NOVA EMENTA: "dispõe sobre os depósitos judiciais de tributos, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências".
  6. RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES

    PARECER: pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 4.591-B/04 e pela rejeição parcial do art. 1º, com a supressão da expressão "a partir da data da publicação desta Lei" constante do caput, com a supressão da expressão "a partir da vigência desta Lei" constante do § 2º.

    RESULTADO: aprovado, unanimemente, o parecer.

     

  7. PROJETO DE LEI Nº 4.835/05 - do Poder Executivo (MSC nº 115/05) - que "institui a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, dispõe sobre a reorganização e a remuneração da Carreira Policial Civil dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, e dá outras providências".

          RELATOR: Deputado JOSÉ PIMENTEL

PARECER: pela adequação financeira e orçamentária do Projeto e pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/05, 2/05, 3/05, 4/05, 5/05, 6/05, 7/05, 8/05, 9/05, 10/05, 11/05, 12/05, 13/05, 14/05, 15/05, 16/05, 17/05, 18/05, 19/05, 20/05, 21/05 e 22/05 apresentadas na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

RESULTADO: em virtude da ausência do relator, o Presidente designou como relator-substituto o Deputado Vignatti, que acatou integralmente o parecer do relator. Aprovado, unanimemente, o parecer.