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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
52ª Legislatura - 5ª Sessão Legislativa Extraordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 18/01/2006
A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
URGÊNCIA |
1 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.976/05
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 438/2005) - que "aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre a Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns, celebrado em Zagreb, em 25 de fevereiro de 2005".
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URGÊNCIA ART. 155 RICD |
2 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.835/05
- do Poder Executivo - (MSC 115/2005) - que "institui a Gratificação de Condição Especial de Função Militar - GCEF, devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, dispõe sobre a reorganização e a remuneração da Carreira Policial Civil dos ex-Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, e dá outras providências".
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3 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 180/04
- do Sr. Milton Monti - que "altera a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências".
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B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 787/03
- do Sr. Julio Lopes - que "institui diretrizes nacionais para a cobrança de tarifas para a prestação dos serviços de abastecimento de água e dá outras providências".
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5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.654/03
- da Sra. Maria do Rosário - que "dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências".
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