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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 14/12/2005
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 395/05
- do Sr. Celso Russomanno - que "requer a realização de Audiência Pública para discussão da cobrança, pelas instituições financeiras, de taxa de abertura de crédito".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 396/05
- do Sr. Márcio Fortes - que "requer seja realizada reunião de audiência pública para discutir os abusivos custos cartorários praticados no país".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 397/05
- do Sr. Luiz Bittencourt - que "socilita que seja convidado o Diretor Presidente da empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. para prestar esclarecimentos acerca do tratamento dispensado a passageiros portadores de deficiência".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 399/05
- do Sr. Sandro Matos - que "requer realização de Audiência Pública para esclarecimentos acerca das incorporações feitas pela empresa Casas Bahia Comercial Ltda".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 400/05
- do Sr. Luiz Antonio Fleury - que "requer a não-realização de Audiências Públicas dos requerimentos aprovados pela Comissão de Defesa do Consumidor".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.464/03
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "veda a cobrança de taxas de consumo de água em residências desocupadas".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.302/04
- do Sr. Dimas Ramalho - que "cria o Sistema Nacional de Controle de Acidentes de Consumo - SINAC".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.314/04
- do Sr. Carlos Nader - que ""Dispõe sobre a divulgação, pelas prestadoras de serviços de telefonia, de fornecimento de água, gás e energia elétrica, de tabela de preços dos seus serviços, e dá outras providências."" (Apensado: PL 4794/2005)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.581/05
- do Sr. José Divino - que "obriga as concessionárias e permissionárias de serviços públicos a autorizar que os consumidores de seus serviços efetuem o pagamento das respectivas faturas mediante financiamento de no mínimo 90% (noventa por cento) do total faturado, mediante pagamento mínimo previsto no instrumento de quitação da obrigação alcançada".
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