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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
52ª Legislatura - 3ª
Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 07/12/05
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 285/05
- do Sr. João Campos - que "Requer providências para incluir
os servidores da Polícia Legislativa da Câmara dos Deputados no rol de
autorizados a adquirir pistolas .40 ". |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 286/05
- do Sr. João Campos - que "Requer providências para incluir
os servidores da Polícia Legislativa do Senado Federal no rol de
autorizados a adquirir pistolas .40". |
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 287/05
- do Sr. Nazareno Fonteles e outros - que "Solicita sejam
convidados o Secretário Nacional de Segurança Pública, o Secretário de
Segurança Pública do Estado do Maranhão, o Superintendente da Polícia
Rodoviária Federal no Estado do Maranhão e o Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rodoviários Interestadual e Intermunicipal, Cargas e Turismo
do Estado do Piauí - SINTERICT, a comparecerem a esta Comissão para tratar
do tema da segurança na BR-316, no Estado do Maranhão". |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.346/04 - do Sr. Lobbe Neto -
que "acrescenta §§ 6º e 7º, ao art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de
armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm,
define crimes e dá outras providências"". |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.053/05 - do Sr. Sérgio
Caiado - que "Permite aos residentes em áreas rurais o porte de arma de
fogo longa, de médio ou baixo calibre, dentro de sua propriedade".
(Apensado: PL 6030/2005) |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.520/05 - do Sr. Félix
Mendonça - que "Inclui o mapeamento genético (DNA) na Carteira de
Identidade, trocando o papel por plástico rígido". |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.673/05 - do Sr. Carlos Nader
- que "Estabelece a Notificação Compulsória da Violência Contra a Mulher,
atendida em serviços de urgência e emergência de unidades de saúde das
redes públicas e privadas, e dá outras providências. " |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.852/05 - do Sr. Jair
Bolsonaro - que "Dá nova redação ao inciso I, do art. 6º, da Lei nº
10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de
Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências". |