CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 23/11/2005


A -

Emendas ao Orçamento:


1 -

EMENDA AO ORÇAMENTO Nº 1/05 - da Comissão de Direitos Humanos e Minorias - que "propõe o valor de R$ 3.000.000,00 para o título "Promoção das Atividades Tradicionais das Mulheres Indígenas"".
APROVADO


2 -

EMENDA AO ORÇAMENTO Nº 2/05 - da Comissão de Direitos Humanos e Minorias - que "propõe o valor de R$ 15.000.000,00 para o título 'Etnodesenvolvimento das Comunidades Remanescentes de Quilombo'".
APROVADO


3 -

EMENDA AO ORÇAMENTO Nº 3/05 - da Comissão de Direitos Humanos e Minorias - que "propõe o valor de R$ 10.000.000,00 para o título "Capacitação de Recursos Humanos para Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência"".
APROVADO


4 -

EMENDA AO ORÇAMENTO Nº 4/05 - da Comissão de Direitos Humanos e Minorias - que "propõe o valor de R$ 3.000.000,00 para o título "Publicidade de Utilidade Pública"".
APROVADO


5 -

EMENDA AO ORÇAMENTO Nº 5/05 - da Comissão de Direitos Humanos e Minorias - que "propõe o valor de R$ 15.000.000,00 para o título "Apoio a Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes sob Medidas de Proteção"".
APROVADO


B -

Requerimentos:


6 -

REQUERIMENTO Nº 102/05 - do Sr. Luiz Alberto - que "requer a constituição de um grupo de trabalho sobre a eucaliptocultura no extremo sul da Bahia para analisar e encaminhar sugestões no âmbito do legislativo, e outras instâncias cabíveis, com o objetivo de buscar soluções sobre impactos sócio-ambientais em comunidades afetadas pela monocultura do eucalipto no extremo sul da Bahia".
RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR.


7 -

REQUERIMENTO Nº 103/05 - do Sr. Adão Pretto - que "requer, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para discutir e buscar alternativas para a situação em que ocorrem despejos e desocupações violentas em ocupações urbanas, violando assim um dos princípios básicos da Constituição federal que é o direito à moradia".
APROVADO


8 -

REQUERIMENTO Nº 104/05 - dos Srs. Iriny Lopes e Orlando Fantazzini - que "requerem a participação de membros da Comissão de Direitos Humanos e Minorias no V Fórum Social Mundial, entre os dias 24 e 29 de janeiro de 2006, em Caracas - Venezuela. Na ocasião será realizado seminário da campanha "Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania", coordenada por esta Comissão".
APROVADO


9 -

REQUERIMENTO Nº 105/05 - dos Srs. Luiz Couto e Daniel Almeida - que "requerem a realização de audiência pública para discutir os novos fatos sobre a queima de documentos, como veiculado no programa Fantástico da Rede Globo de Televisão, no dia 06 de novembro de 2005, com as presenças dos Ministros da Justiça, da Defesa, da Casa Civil, do Diretor-Geral da Polícia Federal, do Presidente do Grupo Tortura Nunca Mais, da Bahia e do Presidente da OAB/BA".
APROVADO


10 -

REQUERIMENTO Nº 106/05 - da Sra. Luci Choinacki - que "requer, nos termos regimentais, a realização de audiência pública com a participação da Sra. Sara Plake - Trabalhadora de Indústria da Alimentação; da Sra. Geni Dall Rosa - Sindicalista; do Sr. Sederlei Oliveira - Presidente Confederação dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação; do Dr. Roberto Ruiz- Médico do Trabalho de Santa Catarina; da Sra. Ella V. Castilhos - Procuradora dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal; do Sr. Luiz Marinho - Ministro do Trabalho e Emprego e do Sr. Odair Paulo Hastiger- Trabalhador da Indústria de Alimentos, para tratar da situação da saúde e das condições de trabalhos nas indústrias de alimentação dos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina".
APROVADO, COM A SUGESTÃO DA DEPUTADA LUCI CHOINACKI, AUTORA DO REQUERIMENTO, DE SEREM INCLUÍDAS, PARA PARTICIPAREM DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, AS COMISSÕES DE DIREITOS HUMANOS DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS DOS ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA.


11 -

REQUERIMENTO Nº 107/05 - da Sra. Iriny Lopes - que "requer a realização do Seminário Direitos Humanos e a Polícia Federal, em 06/12/05, para debater o modelo da instituição e a relação entre a investigação e o inquérito policial".
APROVADO