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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
51ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 15/05/2002
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA |
| 1 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.063/01
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 1712/2000) - que "aprova o texto dos Estatutos Sociais da Associação dos Supervisores Bancários das Américas (ASBA), constituída em 14 de maio de 1999, na cidade do México, "com o objetivo de promover e manter uma estreita comunicação entre os órgãos de supervisão e fiscalização bancária das Américas, proporcionar um foro de alto nível para o tratamento e intercâmbio de idéias, tecnologias, técnicas e experiências sobre a matéria de competência de seus membros, além de promover a realização de estudos e programas de capacitação sistemáticas e permanentes"."
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| 2 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.644/02
- da CREDN - (MSC 882/2001) - que "aprova o texto da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda, celebrada em Santiago, em 03 de abril de 2001."
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| 3 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.663/02
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 829/2001) - que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo de sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Centro Interamericano de Administrações Tributárias, celebrado em Santiago do Chile, em 3 de abril de 2001."
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| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.268/01
- da Comissão Especial destinada ao estudo das reformas políticas - que "altera o art. 359, da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), § 1º do art. 7º, o § 3º do art. 8º, o inciso III do caput do art. 9º, o inciso VI do art. 15, o art. 17, parágrafo único, o art. 19, caput e § 1º, e o art. 21, caput e parágrafo único, da Lei nº 9096, de 19 de setembro de 1995, o § 2º do art. 6º , o § 1º do art. 8º, o § 1º do art. 37, os §§ 1º, 3º e 4º do art. 39, o art. 41-A, os §§ 7º, 8º e 9º do art. 42, o caput do art. 46, o § 3º do art. 47, o caput do art. 58 da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, acrescenta o parágrafo único ao art. 13, os §§ 2º a 4º ao art. 21, o parágrafo único ao art. 38 da Lei nº 9096, de 1995, o § 5º ao art. 2º, o § 3º ao art. 3º, o § 4º ao art. 36, o § 6º ao art. 39, o art. 41-B, os incisos III, IV e V ao § 2º do art. 47, o art. 57-A, à alínea g ao inciso III, do § 3º do art. 58, o inciso III ao art. 88 e o art. 98-A à Lei nº 9504, de 1997, e revoga o inciso XV do art. 22, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, o parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9096, de 1995, os §§ 1º e 2º do art. 53 e o art. 55 da Lei nº 9504, de 1997."
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| ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 973/99
- da Sra. Nice Lobão - que "altera o art. 5º, inciso I, da Lei nº 7.827, de 1989." (Apensado: PL 980/1999)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.885/00
- do Sr. Regis Cavalcante - que "altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências"."
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| PRIORIDADE |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.942/01
- Tribunal Superior do Trabalho - que "cria funções comissionadas e cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências."
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II: |
| ORDINÁRIA |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 471/95
- do Sr. Airton Dipp - que "dispõe sobre a descentralização da Reforma Agrária." (Apensado: PL 4684/1998)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.809/98
- do Sr. José Chaves - que "dispõe sobre o contrato de fidúcia e dá outras providências."
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 867/99
- do Sr. Gilberto Kassab - que "institui o Plano Nacional de Pedras e Metais Preciosos e dá outras providências."
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.275/99
- do Sr. Deusdeth Pantoja - que "concede isenção do imposto de importação para equipamentos de geração termoelétrica."
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.827/00
- do Sr. Pedro Chaves - que "dispõe sobre a inclusão dos municípios do nordeste do Estado de Goiás na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE."
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.778/01
- da Sra. Socorro Gomes - que "determina a obrigatoriedade da participação do Ministério Público nos processos envolvendo execuções judiciais e extrajudiciais de mutuários da casa própria por parte dos Agentes Financeiros operadores do Sistema Financeiro da Habitação."
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