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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 05/10/2005
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 153/05
- dos Srs. Antonio Carlos Mendes Thame e Antonio Carlos Pannunzio - que "requer a realização do Seminário sobre o comércio internacional entre o Brasil e a China, com a presença dos Senhores Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Celso Amorim; Ministro do Desenvolvimento. Indústria e Comércio, Sr. Luiz Fernando Furlan; Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, Sr. Paulo Skaf e Presidente da Associação de Comércio Exterior da Amazônia - ACEAM, Sr. Heraldo Vieira de Castro Júnior".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
MENSAGEM Nº 141/05
- do Poder Executivo - (AV 151/2005) - que "submete, à apreciação do Congresso Nacional, o texto do Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guatemala, celebrado em Brasília, em 20 de agosto de 2004".
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| 3 - |
MENSAGEM Nº 271/05
- do Poder Executivo - (AV 467/2005) - que "submete ao Congresso Nacional o texto do Memorando de Entendimento entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Noruega sobre Diretrizes Técnicas, Higiênicas e Sanitárias para o Comércio Bilateral de Produtos da Pesca, da Aqüicultura e seus Derivados, celebrado em Brasília, em 7 de outubro de 2003".
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| 4 - |
MENSAGEM Nº 313/05
- do Poder Executivo - (AV 511/2005) - que "submete, ao Congresso Nacional, o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e o Governo do Estado do Kuaite, assinado em Kuaite, em 23 de fevereiro de 2005".
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| 5 - |
MENSAGEM Nº 451/05
- do Poder Executivo - (AV 728/2005) - que "submete, ao Congresso Nacional, o texto do Acordo de Cooperação em Matéria de Comunicação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela, celebrado em Caracas, em 14 de fevereiro de 2005".
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| 6 - |
MENSAGEM Nº 534/05
- do Poder Executivo - (AV 840/2005) - que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Sudão, celebrado em Brasília, em 11 de maio de 2005".
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| 7 - |
MENSAGEM Nº 546/05
- do Poder Executivo - (AV 886/2005) - que "submete ao Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo ao Fornecimento de Materiais e Serviços no âmbito da Aeronáutica Militar, assinado em Paris, em 15 de julho de 2005".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 269/05
- do Sr. Neuton Lima - que "altera o art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências".
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| ORDINÁRIA |
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 148/03
- do Sr. Alberto Fraga - que "altera o Decreto - lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e dá outras providências".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.630/05
- do Poder Executivo - que "revoga o Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, e o Decreto-lei nº 7.776, de 25 de julho de 1945".
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| ORDINÁRIA |
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.667/00
- da Sra. Vanessa Grazziotin - que "dá nova redação ao § 2º do art. 2º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, "Lei do Serviço Militar", garantindo às mulheres o direito de opção ao serviço militar".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.296/03
- do Sr. Eliseu Padilha - que "altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, que "dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências", e dá outras providências". (Apensado: PL 4904/2005)
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.128/04
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "altera o caput do artigo 1.º da Lei nº 9.665, de 19 de junho de 1998, obrigando o Executivo a obter autorização expressa e específica do Congresso Nacional para conceder remissão parcial de créditos externos da União em relação a outros países, negociar a valor de mercado seus títulos representativos ou receber em pagamento títulos da dívida externa do Brasil ou de outros países".
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