CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 21/09/2005


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 389/05 - do Sr. Renato Cozzolino - que "solicita sejam convidados o Sr. Roberto Rodrigues, Ministro da Agricultura, o Sr. Márcio Thomaz Bastos, Ministro da Justiça, o Sr. Paulo Roberto Yog de Miranda Uchôa, Secretário Nacional Antidrogas, o Sr. Octávio Brandão Caldas Netto, Diretor do Instituto Nacional de Criminalística -INC/DITEC/MJ e o Sr. Cláudio Maierovitch, Diretor da ANVISA/MS para esclarecimentos nas áreas de suas competências sobre o extrato vegetal".
RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

2 -

PROJETO DE LEI Nº 3.415/92 - do Sr. Freire Júnior - que "acrescenta parágrafo único ao artigo 68 da Lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor" (Apensado: PL 372/1999)
RELATOR: Deputado WLADIMIR COSTA.
PARECER: pela rejeição deste, e do PL 372/1999, apensado.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER


3 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 202/04 - do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para estabelecer a adoção de condutas para abertura e manutenção de contas de depósito, e na contratação de operações e prestação de serviços pelas instituições financeiras".
RELATOR: Deputado JÚLIO DELGADO.
PARECER: pela rejeição.
Vista ao Deputado Max Rosenmann, em 01/12/2004.
O Deputado Max Rosenmann apresentou voto em separado em 22/02/2005.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER, APRESENTOU VOTO EM SEPARADO O DEPUTADO MAX ROSENMANN


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 2.133/03 - do Sr. João Paulo Gomes da Silva - que "acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor".
RELATOR: Deputado FERNANDO DE FABINHO.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado Luiz Bassuma, em 15/06/2005.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER


5 -

PROJETO DE LEI Nº 2.444/96 - REGIS DE OLIVEIRA - que "altera a redação do "caput" e do parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências"".
RELATORA: Deputada ZELINDA NOVAES.
PARECER: pela aprovação, com emendas.
Vista ao Deputado Celso Russomanno, em 08/06/2005.
Os Deputados Luiz Antonio Fleury e Celso Russomanno apresentaram votos em separado.
NÃO DELIBERADO.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 4.565/04 - do Sr. Carlos Nader - que ""Dispõe sobre o prazo de postagem dos boletos bancários, documentos de cobrança ou similares por parte das empresas dos setores públicos e privados para clientes e dá outra providências.""
RELATOR: Deputado MARCELO GUIMARÃES FILHO.
PARECER: pela aprovação, com substitutivo.
Vista ao Deputado José Carlos Araújo, em 17/08/2005.
RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 4.906/05 - do Sr. Jefferson Campos - que "obriga os fornecedores de produtos acondicionados em embalagens não-biodegradáveis a informarem a natureza das mesmas".
RELATORA: Deputada ANA GUERRA.
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado Marcelo Guimarães Filho, em 17/08/2005.
O Deputado José Carlos Araújo apresentou voto em separado em 31/08/2005.
APROVADO O PARECER CONTRA OS VOTOS DOS DEPUTADOS EDUARDO SEABRA, JONIVAL LUCAS JUNIOR, JOSÉ CARLOS ARAÚJO E MARCELO GUIMARÃES FILHO E ABSTEVE-SE DE VOTAR O DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY, APRESENTOU VOTO EM SEPARADO O DEPUTADO JOSÉ CARLOS ARAÚJO


8 -

PROJETO DE LEI Nº 5.025/05 - do Sr. Cabo Júlio - que "dispõe sobre a informação ao consumidor do direito de, ao saldar antecipadamente seus débitos, obter redução de juros e outros encargos".
RELATOR: Deputado ROBÉRIO NUNES.
PARECER: pela aprovação, com emenda.
Vista ao Deputado Celso Russomanno, em 17/08/2005.
O Deputado Max Rosenmann apresentou voto em separado em 24/08/2005.
NÃO DELIBERADO.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 3.929/04 - do Sr. Clóvis Fecury - que "dispõe sobre atendimento diferenciado nos guichês de caixa das instituições financeiras" (Apensado: PL 5709/2005)
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN.
PARECER: pela rejeição deste, e do PL 5709/2005, apensado.
Vista ao Deputado Celso Russomanno, em 06/04/2005.
O Deputado Celso Russomanno apresentou voto em separado em 04/05/2005.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 2.843/03 - do Sr. Chico Alencar - que "dispõe sobre a padronização, pelo Poder Executivo, das denominações e siglas dos serviços bancários oferecidos aos clientes".
RELATOR: Deputado MAX ROSENMANN.
PARECER: pela rejeição.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 3.880/04 - do Sr. Celso Russomanno - que "dispõe sobre a exposição do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços". (Apensado: PL 4179/2004)
RELATOR: Deputado JULIO LOPES.
PARECER: pela aprovação deste, e pela rejeição do SBT 1 CDEIC, e do PL 4179/2004, apensado.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER


12 -

PROJETO DE LEI Nº 4.314/04 - do Sr. Carlos Nader - que ""Dispõe sobre a divulgação, pelas prestadoras de serviços de telefonia, de fornecimento de água, gás e energia elétrica, de tabela de preços dos seus serviços, e dá outras providências."" (Apensado: PL 4794/2005)
RELATOR: Deputado WLADIMIR COSTA.
PARECER: pela rejeição deste, e pela aprovação do PL 4794/2005, apensado.
NÃO DELIBERADO.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 4.989/05 - do Sr. Celso Russomanno - que "dispõe sobre a equiparação, a consumidor, na forma da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do usuário de serviço ou produto de instituição autorizada a funcionar ou fiscalizada pelo Banco Central"
RELATOR: Deputado LUIZ BITTENCOURT.
PARECER: pela aprovação.
VISTA AO DEPUTADO MAX ROSENMANN.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 4.890/05 - do Sr. Carlos Mota - que "dispõe sobre o controle metrológico ao qual estão submetidos todos instrumentos, equipamentos e sistemas, utilizados pelas empresas prestadoras de serviço pertencentes ao sistema nacional de telefonia, abrangendo toda a técnica de transmissão na prestação de serviço junto ao consumidor, incluindo as áreas de telefonia fixa (comercial, residencial e público), e móvel (celular), e que sejam empregados como aplicativo de transação comercial junto à sociedade".
RELATOR: Deputado LUIZ ANTONIO FLEURY.
PARECER: pela aprovação.
RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 304/95 - do Sr. Valdemar Costa Neto - que "dispõe sobre os regulamentos sanitários básicos sobre alimentos". (Apensado: PL 1549/1999)
RELATOR: Deputado WLADIMIR COSTA.
PARECER: pela rejeição deste, e do PL 1549/1999, apensado.
Vista conjunta aos Deputados Celso Russomanno e João Alfredo, em 15/10/2003.
NÃO DELIBERADO.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 3.213/00 - do Sr. Bispo Rodrigues - que "acrescenta o art. 109-A à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997". (Apensados: PL 4003/2001, PL 4032/2001, PL 4027/2001, PL 4069/2001, PL 4239/2001, PL 4272/2001, PL 4444/2001, PL 4638/2001, PL 4779/2001, PL 5415/2001, PL 6375/2002, PL 6532/2002, PL 272/2003, PL 642/2003, PL 1177/2003, PL 6293/2002, PL 2767/2003, PL 3400/2004, PL 3830/2004, PL 4312/2004, PL 4434/2004, PL 4756/2005, PL 4861/2005, PL 5515/2005 e PL 5523/2005)
RELATOR: Deputado LUIZ BITTENCOURT.
PARECER: pela aprovação deste, do PL 4003/2001, do PL 4027/2001, do PL 4032/2001, do PL 4069/2001, do PL 4239/2001, do PL 4272/2001, do PL 4444/2001, do PL 4638/2001, do PL 4779/2001, do PL 5415/2001, do PL 6293/2002, do PL 6375/2002, do PL 6532/2002, do PL 272/2003, do PL 642/2003, do PL 1177/2003, do PL 2767/2003, do PL 3400/2004, do PL 3830/2004, do PL 4312/2004, do PL 4434/2004, do PL 4756/2005, do PL 4861/2005, do PL 5515/2005, e do PL 5523/2005, apensados, com substitutivo.
VISTA À DEPUTADA ANA GUERRA.


17 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 49/04 - do Sr. Paulo Lima - que "propõe que esta Comissão de Defesa do Consumidor fiscalize as empresas telefônicas em relação às reclamações dos abusos cometidos na fixação de preços e tarifas indevidas".
RELATOR: Deputado LUIZ BITTENCOURT.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela aprovação. 
APROVADO O RELATÓRIO PRÉVIO COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO.