![]() | CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INTERIOR
51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 27/06/2001
| A - | Requerimentos: |
| 1 - | REQUERIMENTO INTERNO Nº 36/01 - do Sr. Sérgio Novais - que "Solicita a realização de reunião de Audiência Pública a fim de debater a instrução normativa nº 4 de 9 de maio de 2001, do IBAMA, que redefine normas para o gerenciamento da Área de Proteção Ambiental (APA) de Jericoacoara, no Estado do Ceará." |
| 2 - | REQUERIMENTO INTERNO Nº 38/01 - do Sr. Sérgio Novais - que "Solicita seja realizada reunião de audiência pública para debater a construção da linha de 230 mil volts, na região metropolitana de Fortaleza." |
| 3 - | REQUERIMENTO INTERNO Nº 39/01 - do Sr. João Leão - que "Propõe a criação de Subcomissão Especial para Tratar de Assuntos Relacionados à Seca no Nordeste, de forma a solucionar o problema definitivamente." |
| 4 - | REQUERIMENTO INTERNO Nº 40/01 - da Sra. Maria do Carmo Lara - que "Requer aprovação do plano de trabalho da Subcomissão que trata sobre a violência urbana e segurança pública." |
| 5 - | REQUERIMENTO INTERNO Nº 41/01 - do Sr. João Sampaio - que "Requeiro a aprovação do roteiro preliminar de Audiências Públicas do Grupo de Trabalho para debater a Lei nº 6.766/79 - Lei de Parcelamento do Solo." |
| 6 - | REQUERIMENTO INTERNO Nº 42/01 - do Sr. Djalma Paes - que "Requer o encaminhamento de solicitação ao TCU para realização de inspeção e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial referente à duplicação da BR-232, que liga a cidade do Recife ao interior do Estado, delegada ao Governo de Pernambuco, por meio do Convênio de Delegação firmado com o DNER, em 15/12/99." |
| B - | Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 7 - | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 170/00 - do Sr. IRIS XAVIER SIMÕES - que "dispõe sobre o período dentro do qual poder-se-á efetuar criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios, regulamentando o disposto no artigo 18, parágrafo quarto, da constituição da república." |