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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 03/08/2005
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 95/05
- do Sr. Carlos Santana - que "requer a realização de audiência pública para tratar da Política Integrada de Investimentos - Projeto Rodovias Século XXI, com o Presidente da ANEOR".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 96/05
- do Sr. Eliseu Padilha - que "requer seja submetida ao plenário da Comissão convite ao Sr. Hélio Cardoso Derenne, Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, para prestar esclarecimentos sobre o DPRF".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 97/05
- do Sr. Eliseu Padilha - que "requer seja submetido ao plenário da Comissão convite ao Diretor-Presidente da CODESP, para prestar esclarecimentos sobre denúncias de irregularidade em arrendamento de área portuária em Santos, estado de São Paulo".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.033/01
- da Sra. Telma de Souza - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". (Apensado: PL 4831/2001)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 86/03
- do Sr. Neucimar Fraga - que "acresce parágrafo ao art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, facultando a médicos particulares, conveniados a planos de saúde ou vinculados aos serviços do Sistema Único de Saúde - SUS -, a aplicação dos exames de aptidão física e mental para obtenção ou renovação do documento de habilitação".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.037/03
- do Sr. Ricardo Izar - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a habilitação de pessoas portadoras de deficiência física".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.954/04
- do Sr. Inocêncio Oliveira - que "altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de l997, que"Institui o Código de Trânsito Brasileiro"".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.086/04
- do Sr. Luis Carlos Heinze - que "determina a inclusão de dado referente à capacidade máxima de tração do veículo em seu Certificado de Licenciamento Anual".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.140/04
- do Sr. Carlos Nader - que ""Altera o Art. 105, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997.""
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.391/04
- do Sr. Fernando Ferro - que "altera dispositivo da Lei nº 8.899, de 1994, para determinar que o benefício do passe livre concedido às pessoas portadoras de deficiência incida sobre todos os veículos utilizados no sistema de transporte coletivo interestadual".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.535/04
- do Sr. Orlando Fantazzini - que "altera o "caput" do art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "instituiu o Código de Trânsito Brasileiro", dispondo sobre a Carteira Nacional de Habilitação". (Apensado: PL 4235/2004)
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.560/04
- do Sr. Almir Moura - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre multas por infrações decorrentes de excesso de velocidade".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.611/04
- do Sr. Jefferson Campos - que "altera a redação do § 1º do art. 262 da Lei nº 9.503, de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", dispondo sobre a aplicação da penalidade de apreensão do veículo".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.914/04
- do Sr. Pastor Frankembergen - que "acrescenta dispositivo ao art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro, que cuida do julgamento da consistência do auto de infração". (Apensado: PL 4303/2004)
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.697/04
- do Sr. Neucimar Fraga - que "altera o inciso III, do artigo 21, da Lei nº 9.503, de 1997 e o inciso III do artigo 24 da mesma lei".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.818/05
- do Sr. Fernando Coruja - que "altera o art. 284 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, estabelecendo condições para parcelamento de multas de infração de trânsito".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.855/05
- da Sra. Rose de Freitas - que "acrescenta dispositivos ao artigo 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a destinação dos valores arrecadados no leilão de veículos apreendidos e não reclamados por seus proprietários".
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