|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, MINORIAS E IGUALDADE RACIAL
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 10/06/2026
|
TEMA: "Discussão e votação de propostas Legislativas" |
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 09
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 67/2026
- da Sra. Talíria Petrone - que "requer a realização de evento externo, na cidade do Rio de Janeiro, a fim de dialogar com a sociedade civil e instituições a partir do Seminário com tema “Zoneamento e Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana”.
"
|
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 68/2026
- da Sra. Alice Portugal - que "requer a realização de Audiência Pública com o tema “Desenvolvimento para Quem? Desigualdade Racial, Reparações e o Futuro do Projeto Nacional Brasileiro”".
|
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.462/2017
- do Sr. Carlos Bezerra - que "torna obrigatório o oferecimento, pelo governo federal, do serviço que especifica, estabelecendo condições para o seu funcionamento, e dá outras providências".
|
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.156/2021
- da Sra. Maria do Rosário - que "institui a responsabilidade do Estado Brasileiro em identificar publicamente lugares de repressão política utilizados por agentes da ditadura civil-militar (1964-1985)".
|
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.358/2021
- do Sr. Alexandre Frota - que "“Dispõe sobre a destinação das penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de atos de preconceito racial.”"
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.969/2022
- da Sra. Talíria Petrone - que "reconhece a responsabilidade do Estado pelo desaparecimento forçado das 11 vítimas de Acari e estabelece Medidas de Reparação e Não-Repetição para vítimas e familiares da Chacina de Acari".
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.561/2024
- da Sra. Daiana Santos - que "altera a Lei n º 11.664, de 29 de abril de 2008, que “dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimentos dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, para determinar a consideração da orientação sexual da mulher".
|
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.765/2025
- do Sr. Flávio Nogueira - que "altera o “caput” do art. 26-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996".
|