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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 26/05/2026
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 05
HORÁRIO: 15h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 124/2024
- do Sr. Amom Mandel - que "altera a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, para incluir medidas de inclusão de pessoas com deficiência, autistas e neurodivergentes, incentivar a inovação no setor de saúde pública e valorizar a região amazônica".
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| 2 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 236/2024
- do Sr. Aureo Ribeiro - que "acrescenta o art. 9-A à Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, para conceder isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às startups que reinvestirem seus lucros em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.496/2024
- do Sr. Helder Salomão - que "dispõe sobre o registro fraudulento de marca e dá outras providências".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.908/2025
- do Sr. Marcos Tavares - que "institui o Sistema Nacional de Apoio Legal Digital de Pequenas Causas (SINAL-Digital), que cria o “Sistema Nacional de Apoio Legal” online para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, com foco em mediação digital, resolução simplificada de litígios administrativos e contratuais, redução de custos regulatórios e integração de plataformas públicas de apoio, promovendo celeridade, acessibilidade e inovação jurídica no ambiente de negócios".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.141/2023
- do Sr. Alberto Fraga - que "altera o § 2º do art. 91 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, para fixar remuneração devida ao empregado ou prestador de serviço em caso de invenção e modelo de utilidade". (Apensado: PL 169/2024)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.704/2024
- do Sr. Aureo Ribeiro - que "institui o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar, e dá outras providências.
"
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.094/2024
- do Sr. Marcos Tavares - que "institui o Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental causado pelo descarte inadequado de lixo eletrônico, promovendo a coleta seletiva, a reciclagem e o descarte sustentável de dispositivos eletrônicos em todo o território nacional".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.343/2024
- do Sr. Duda Ramos - que "dispõe sobre a exigência de comprovação de vínculo profissional para a produção de carimbos de identificação funcional".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 512/2025
- do Sr. Jonas Donizette - que "altera a Lei 9.279, de 14 de maio de 1966, que regula os direitos e obrigações relativas à propriedade industrial para permitir o direito de uso da marca após utilização prolongada e sem oposição".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.071/2025
- do Sr. Luiz Couto - que "dispõe sobre a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil, a divulgação dos riscos associados à saúde e ao meio ambiente e estabelece a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos.
" (Apensados: PL 1242/2025 e PL 5321/2025)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.672/2025
- do Sr. Fabio Schiochet - que "institui o Plano de Reindustrialização e Soberania Nacional – PRSN".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.251/2025
- do Sr. Juninho do Pneu - que "proíbe a exigência de valor mínimo para realização de pedidos em plataformas digitais de intermediação de entregas de produtos ou alimentos e dá outras providências".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.191/2025
- do Sr. Jonas Donizette - que "altera dispositivos do Código Civil para estabelecer a responsabilidade sucessória dos sócios quanto às obrigações da pessoa jurídica extinta".
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