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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGÊNCIA |
| 1 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.015/02
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 219/2002) - que "aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Kiev, em 16 de janeiro de 2002".
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| 2 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 228/03
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 1247/2002) - que "aprova o texto da Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua para a Aplicação Apropriada da Legislação Aduaneira e para a Prevenção, Investigação e Combate às Infrações Aduaneiras, concluída entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos, no dia 7 de março de 2002, em Brasília".
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| URGÊNCIA ART. 155 RICD |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.819/03
- do Sr. Carlos Mota - que "autoriza o Poder Executivo a instituir a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e dá outras providências" (Apensados: PL 3614/2004 e PL 4300/2004)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.503/04
- do Senado Federal - José Sarney e outros - (PLS 269/2003) - que "define os direitos das vítimas de ações criminosas e regulamenta o art. 245 da Constituição Federal, para criar o Fundo Nacional de Assistência às Vítimas de Crimes Violentos (Funav), além de outras providências". (Apensados: PL 7012/2002 (Apensado: PL 5027/2005) e PL 2143/2003)
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| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34/03
- do Sr. Enivaldo Ribeiro - que "dispõe sobre o esclarecimento dos consumidores em relação aos impostos incidentes sobre mercadorias e serviços, em atendimento ao § 5º do art. 150 da Constituição Federal".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 126/04
- do Sr. Walter Pinheiro - que "dispõe sobre a punição a gestores públicos municipais que atrasem o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 196/04
- do Sr. Takayama - que "acrescenta art. ao Decreto - Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, para disciplinar operação de sociedades seguradoras".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 199/04
- do Sr. Cabo Júlio - que "acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, alterando a sistemática de liberação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 234/05
- do Sr. Jorge Alberto - que "dispõe sobre as diretrizes para a fixação da taxa básica de juros".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.063/04
- do Poder Executivo - (MSC 86/2004) - que "concede auxílio especial aos dependentes legais dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego, assassinados durante ação fiscal, e dá outras providências".
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| ORDINÁRIA |
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.608/97
- do Sr. Augusto Nardes - que "altera o art. 18 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, que institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, e dá outras providências". (Apensados: PL 2148/1999, PL 3689/1997, PL 3724/1997, PL 4353/1998, PL 4460/1998 e PL 5782/2001)
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.015/00
- do Sr. Luiz Sérgio - que "obriga as instituições financeiras e as empresas comerciais que operem com crédito a imprimir, no carnê de cobrança das prestações, o valor do desconto por pagamento antecipado".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.615/00
- do Sr. João Herrmann Neto - que "dispõe sobre o fomento mercantil especial de exportações ou "factoring" de exportação e dá outras providências". (Apensado: PL 3896/2000)
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.963/01
- do Sr. Milton Monti - que "que torna obrigatório o exame de acuidade visual em todos os alunos matriculados no ensino fundamental das escolas públicas e particulares".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.064/02
- do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "dispõe sobre a complementação da aposentadoria a ex-servidores autárquicos do extinto Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e dá outras providências".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 36/03
- do Sr. Bismarck Maia - que "especifica condições a serem observadas para a implementação de programas de incentivo ao turismo financiados, no todo ou em parte, por recursos públicos federais".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 76/03
- do Sr. Eunício Oliveira - que "assegura aos alunos egressos de escolas públicas, gratuidade das taxas de inscrição em processos seletivos para admissão nas instituições estatais de ensino superior".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.242/03
- do Sr. Carlos Souza - que "destina recursos dos concursos de prognósticos e loterias administradas pela Caixa Econômica Federal aos Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano menor ou igual a 0,499".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.565/03
- do Sr. Júlio Redecker - que "revoga o parágrafo único do art. 18 da Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993, acrescido pelo art. 21 da Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003".
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.701/03
- do Sr. Renato Casagrande - que "altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996".
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.952/03
- do Sr. Wellington Roberto - que "dispõe sobre a elevação para dezoito por cento a alíquota da CSLL devida pelas instituições financeiras". (Apensado: PL 3441/2004)
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| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.620/03
- do Sr. Eduardo Paes - que "dispõe sobre a devolução dos recursos pagos a título de tarifas bancárias decorrente da aplicação da Portaria nº 837, de 20 de junho de 2003".
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| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.318/04
- do Sr. Carlos Rodrigues - que "cria fundo constituído por 5% (cinco por cento) da arrecadação dos royaltys, pagos em decorrência da extração de petróleo, para ser investido nos 10 (dez) Municípios, com IDH mais baixo, nos Estados da Federação beneficiados com os royaltys pagos".
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| 24 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.548/04
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, proibindo a penhora de depósitos bancários à vista, quando da cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias".
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| 25 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.591/04
- do Sr. Eduardo Cunha - que "altera a Lei nº 10.482, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos, no âmbito dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências". (Apensado: PL 4640/2004)
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