CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 08/06/2005


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 377/05 - do Sr. Celso Russomanno - que "requer audiência pública para debater a excessiva demora para atendimento do consumidor, nas agências bancárias".
REJEITADO O REQUERIMENTO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 2.444/96 - REGIS DE OLIVEIRA - que "altera a redação do "caput" e do parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências"".
RELATORA: Deputada ZELINDA NOVAES.
PARECER: pela aprovação, com emendas.
VISTA AO DEPUTADO CELSO RUSSOMANNO.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 4.681/01 - do Sr. Aldo Rebelo - que "dispõe sobre a dublagem de filmes estrangeiros importados para exibição através de radiodifusão de sons e imagens (televisão) por assinatura e fitas ou discos para vídeo".
RELATOR: Deputado JULIO LOPES.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.
RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 1.451/03 - do Sr. Severino Cavalcanti - que "dá nova redação aos artigos 18, 27 e 49 do Código de Defesa do Consumidor, ao inciso II do § 1º e ao inciso IX do § 3º, todos do art. 206 do Código Civil e acrescenta um artigo 446 - A à Lei nº 10.406, de 2002"
RELATOR: Deputado CELSO RUSSOMANNO.
PARECER: pela aprovação deste, e da emenda 01/2003, com substitutivo.
Vista à Deputada Ana Guerra, em 04/05/2005.
O Deputado Max Rosenmann apresentou voto em separado em 18/05/2005.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 2.133/03 - do Sr. João Paulo Gomes da Silva - que "acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor".
RELATOR: Deputado FERNANDO DE FABINHO.
PARECER: pela aprovação, com emenda.
RETIRADO DE PAUTA DE OFÍCIO.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 4.906/05 - do Sr. Jefferson Campos - que "obriga os fornecedores de produtos acondicionados em embalagens não-biodegradáveis a informarem a natureza das mesmas".
RELATORA: Deputada ANA GUERRA.
PARECER: pela aprovação.
RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DE DEPUTADO.