CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 11/03/2026


TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas."


LOCAL: Anexo II, Plenário 09
HORÁRIO: 10h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 19/2026 - da Sra. Adriana Ventura - que "requer a realização de Audiência Pública para debater a governança institucional do IBGE, a gestão de pessoas e as salvaguardas de integridade e imparcialidade técnica na produção estatística oficial, inclusive quanto ao tratamento de denúncias".
APROVADO O REQUERIMENTO.


2 -

REQUERIMENTO Nº 39/2026 - do Sr. Alexandre Lindenmeyer - que "requer, nos termos regimentais, a realização de audiência pública para debater os termos adotados por acordo de cooperação entre a Atricon, a Cije/CNMP e o Inep/MEC destinado ao monitoramento, à fiscalização e à avaliação das políticas públicas educacionais"
APROVADO O REQUERIMENTO.


3 -

REQUERIMENTO Nº 42/2026 - da Sra. Dandara - que "requer a realização de visita técnica da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle aos municípios de Alfenas, Itajubá e Lavras, na região do Sul de Minas Gerais, para acompanhamento das políticas públicas, programas e investimentos do Governo Federal em execução na região".
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO AUTOR.


4 -

REQUERIMENTO Nº 5/2026 - do Sr. Evair Vieira de Melo - que "requer o encaminhamento de Indicação à Controladoria-Geral da União (CGU) para sugerir a adoção de providências destinadas à apuração da regularidade da contratação, por dispensa de licitação, de escritório privado de advocacia pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no âmbito do Processo TC nº 015.834/2024-7".
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO AUTOR.


5 -

REQUERIMENTO Nº 8/2026 - do Sr. Evair Vieira de Melo - que "solicita ao Tribunal de Contas da União informações acerca da regularidade do modelo de atuação de empresas intermediadoras na comercialização de serviços postais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), à luz da Lei nº 11.668, de 2008, e do Decreto nº 6.639, de 2008".
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO AUTOR.