CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 184, DE 2004, QUE "INSTITUI, NA FORMA DO ART. 43 DA CONSTITUIÇÃO, A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO CENTRO-OESTE - SUDECO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
52ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 24/05/2005

  • Discussão e Votação do Parecer do Relator.


  • A -

    Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


    PRIORIDADE

    1 -

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 184/04 - do Poder Executivo - que "institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento Sustentável do Centro-Oeste - SUDECO e dá outras providências".
    RELATOR: Deputado SANDRO MABEL.
    PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
    APROVADO O PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO