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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 25/02/2026
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 1/2026
- dos Srs. Geraldo Resende e Luiz Couto - que "requer a realização, pela Comissão de Defesa da Pessoa Idosa, de diligências emergenciais e reuniões em localidades do País, onde a presença urgente da Comissão se faça necessária para o cumprimento das atribuições regimentais, em caso de violações e ameaças graves aos direitos da pessoa idosa".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 2/2026
- do Sr. Weliton Prado - que "audiência Pública para debater a Saúde do Coração – Prevenção e Enfrentamento das Doenças Cardiovasculares no Brasil".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 3/2026
- do Sr. Weliton Prado - que "reque a realização de Audiência Pública para debater os abusos cometidos pelos planos de saúde contra a pessoa idosa e o cumprimento da proibição do reajuste de mensalidades de planos de saúde por faixa etária a partir dos 60 anos".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 4/2026
- do Sr. Weliton Prado - que "requer a realização de Audiência Pública com o objetivo de debater o acesso das pessoas idosas aos programas habitacionais".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.998/2024
- do Sr. Capitão Augusto - que "dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Linhas de Crédito Empreendedorismo 60+". (Apensado: PL 1067/2025)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.270/2025
- da Sra. Duda Salabert - que "institui a Política Nacional de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.432/2025
- da Sra. Renata Abreu - que "institui o Programa Nacional da Longevidade Ativa e Saudável (PNLAS) e estabelece diretrizes para políticas públicas voltadas à promoção do envelhecimento digno, saudável e participativo no Brasil".
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