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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
57ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 10/02/2026
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TEMA: Discussão e votação de propostas legislativas
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| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
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MENSAGEM Nº 638/2021
- do Poder Executivo - que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia sobre a Proteção Mútua da Propriedade Intelectual e Outros Resultados da Atividade Intelectual Utilizados e Obtidos no Curso da Cooperação Técnico-Militar Bilateral, assinado em Moscou, em 14 de maio de 2010".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 206/2025
- do Sr. Coronel Assis - que "institui a Lei de Garantia Operacional dos Agentes de Segurança Pública, alterando o Código de Processo Penal para disciplinar a decretação de prisão preventiva ou medidas cautelares contra integrantes das Forças Armadas, das forças de segurança pública, do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, nos casos de crimes praticados no exercício da função ou em razão dela".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.295/2025
- da Sra. Laura Carneiro - que "insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 754/2025
- do Sr. Alberto Fraga - que "acrescenta o art. 90-A à Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para dispor sobre as negociações de instrumentos internacionais que resultem na constituição de empresa supranacional, prevendo que o controle externo das contas da entidade a ser criada estará a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, conforme o art. 71, V, da Constituição Federal, e dá outras providências".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.517/2023
- do Sr. Marcos Pollon - que "institui o Plano Nacional de Segurança de Fronteiras - PNPF, altera a Medida Provisória Nº 2.045-7, de 21 de dezembro de 2000, que Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.147/2025
- do Sr. Coronel Ulysses - que "altera dispositivo da Lei n.º 13.756/2018, para garantir a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os Estados promoverem o combate aos crimes transfronteiriços.
"
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.580/2024
- da Sra. Silvia Waiãpi - que "altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para dispor sobre a necessidade de autorização prévia do Ministério da Defesa para a atuação de Organizações da Sociedade Civil em terras federais em posse indígena localizadas na faixa de fronteira.
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.732/2025
- do Sr. Dr. Fernando Máximo - que ""Reconhece o movimento Houthis, também conhecido como Ansar Allah, como organização terrorista para os fins da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, e da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.""
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 342/2022
- do Sr. Kim Kataguiri - que "altera a Lei nº 4.375, de 1964, dispondo sobre o certificado digital de reservista, de dispensa de incorporação e outros certificados.
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 690/2023
- do Sr. Albuquerque - que "acrescenta parágrafos à Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, para impedir o licenciamento ex officio do militar durante a realização do tratamento de saúde".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.205/2024
- do Sr. Lucio Mosquini - que "institui as Escolas Cívico-Militares de Ensino Profissionalizante no âmbito do sistema de ensino público do Brasil e dá outras providências.
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.790/2024
- do Sr. Bibo Nunes - que "dispõe sobre hipóteses de aposentadoria ou seguro por acidente em serviço ou no exercício da função para policiais federais, para policiais civis dos Estados, para os membros das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, para policiais penais e para guardas municipais, bem como estabelece forma de custeio".
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