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Tema: Debate sobre o Projeto de Lei nº 3.741, de 2000, do Poder Executivo, que "altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e publicação de demonstrações contábeis e dispõe sobre os requisitos de qualificação de entidades de estudo e divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e auditoria como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público".
EXPOSITORES:
BERNARD APPY, Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda; ALFRIED PLÖGER, Presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas - ABRASCA; MARCELO TRINDADE, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM; GABRIEL JORGE FERREIRA, Presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras; AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro, representando o Sr. SÉRGIO DARCY, Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central; CARLOS TAFLA, Diretor-Executivo da Associação Brasileira das Empresas de Leasing - ABEL; OSMAR RONCOLATTO, Diretor da Federação Brasileira das Associações de Bancos - FEBRABAN; JOSÉ MARTÔNIO ALVES COELHO, Presidente do Conselho Federal de Contabilidade.
AUTOR DOS REQUERIMENTOS: Req. nº 35/04 - Deputados MAX ROSENMANN e LUIZ CARLOS HAULY; Req. nº 44/05 - Deputado ARMANDO MONTEIRO.
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