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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 17/12/2025
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TEMA: "Discussão e Votação de Propostas Legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.825/2023
- do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 520/2015) - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer critérios de transparência para o recrutamento de trabalhadores mediante anúncio de emprego".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.490/2017
- do Sr. Luis Tibé - que "altera o art. 9º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para acrescentar a obrigação que discrimina entre as que são imputadas às partes concedentes de estágio, e dá outras providências".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 714/2019
- da Sra. Marília Arraes - que "inclui o art. 6º na Lei nº 13.134, de 16 de junho de 2015, assegurando o pagamento do seguro desemprego ao trabalhador rural safrista".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.379/2022
- do Sr. Igor Kannário - que "veda a contratação de vigilante como horista".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.156/2024
- do Sr. Raimundo Santos - que "institui o "Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar”.
" (Apensado: PL 3293/2024)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 67/2025
- da Sra. Daiana Santos e outros - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, para estabelecer que a duração normal do trabalho não poderá exceder quarenta horas semanais e para garantir ao menos dois dias semanais de repouso remunerado aos trabalhadores". (Apensado: PL 824/2025)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.459/2025
- do Sr. Marcos Tavares - que "altera o art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir como hipótese de justa causa a prática de crime de maus-tratos contra animais, e dá outras providências".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.597/2024
- do Sr. José Guimarães - que "dispõe sobre direitos trabalhistas na execução de contratos administrativos no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, promovendo a dignidade e a proteção dos trabalhadores".
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