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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 10/12/2025
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TEMA: "Conhecimento, discussão e votação de propostas legislativas" |
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Conhecimento do parecer
do relator, Deputado Leo Prates, oferecido ao Projeto de Lei nº
67/2025, que "Altera
a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 12.790, de 14 de
março de 2013, para estabelecer que a duração normal do trabalho
não poderá exceder quarenta horas semanais e para garantir ao
menos dois dias semanais de repouso remunerado aos
trabalhadores".
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.825/2023
- do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 520/2015) - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer critérios de transparência para o recrutamento de trabalhadores mediante anúncio de emprego".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.572/2018
- do Sr. Patrus Ananias - que "altera a redação dos arts. 444 e 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os limites das negociações individual e coletiva de trabalho". (Apensados: PL 10824/2018 e PL 5907/2019)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.298/2019
- do Sr. Mário Heringer - que "estabelece a possibilidade de transferência de empregado entre empresas de um mesmo grupo econômico, dispensada a demissão, e dá outras providências".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 464/2020
- dos Srs. Roberto de Lucena e Dagoberto Nogueira - que "dispõe sobre a regulamentação da profissão de condutor de veículo escolar". (Apensados: PL 5293/2020, PL 820/2023 e PL 963/2023)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 770/2021
- da Sra. Professora Rosa Neide - que "inclui alínea ao art. 482 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para estabelecer a demissão por justa causa em casos de prática de atos de violência contra a mulher".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.468/2021
- do Sr. Franco Cartafina - que "altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para estabelecer a inviolabilidade do contador por seus atos e manifestações, no exercício da profissão". (Apensados: PL 4279/2021 (Apensado: PL 879/2023) e PL 1633/2022)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 417/2022
- do Sr. Sanderson - que "revoga o art. 60 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que estabelece a necessidade de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.687/2024
- do Sr. Vinicius Carvalho - que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para dispor sobre a inversão do ônus da prova nos casos de assédio moral do trabalhador.
"
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.156/2024
- do Sr. Raimundo Santos - que "institui o "Programa Nacional de Emprego e Apoio para a Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar”.
" (Apensado: PL 3293/2024)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.349/2024
- do Sr. Duarte Jr. - que "cria o Programa Nacional de Capacitação Profissional Inclusiva e dá outras providências".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 236/2025
- do Sr. Patrus Ananias - que "altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, concernente ao tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.319/2025
- do Sr. Padre João - que "altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para incluir critério de desempate de propostas nas licitações".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.690/2025
- do Sr. Paulinho da Força - que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) para resgatar a assistência do sindicato nas rescisões do contrato de emprego, com a possibilidade de conferir quitação às parcelas não ressalvadas do contrato de emprego, inclusive nas conciliações firmadas perante Comissão de Conciliação Prévia"
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.023/2025
- da Sra. Maria do Rosário - que "institui a Política Nacional da Cultura Hip Hop (PNCHH), com a finalidade de reconhecer, promover, proteger e desenvolver a cultura e a arte Hip Hop em suas expressões como patrimônio cultural, vetor de inclusão social, educação e economia criativa".
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