CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 26/11/2025


TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"


LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 69/2025 - da Sra. Socorro Neri e outras - que "altera o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, a Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e a Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para tipificar o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um crime separado e aumentando a pena, destacando a gravidade do crime. "
RELATORA: Deputada MARIA DO ROSÁRIO.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.
LIDO O PARECER DA RELATORA, DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO (PT/RS), PELO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS (PSB/PE).
APROVADO O PARECER.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 1.644/2022 - da Sra. Rosana Valle - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre o tamanho da fonte utilizada nas comunicações escritas dirigidas ao idoso".
RELATOR: Deputado CASTRO NETO.
PARECER: pela aprovação, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
LIDO O PARECER PELO RELATOR.
APROVADO O PARECER.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 4.234/2023 - do Sr. Romero Rodrigues - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP veicularem alertas periódicos sobre crimes contra a pessoa idosa. "
RELATOR: Deputado CASTRO NETO.
PARECER: pela aprovação deste, na forma da Subemenda Substitutiva Adotada pela CSPCCO, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Comunicação.
LIDO O PARECER PELO RELATOR.
APROVADO O PARECER.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 3.182/2024 - do Sr. Murilo Galdino - que "altera o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) para assegurar desconto de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer a 1 (um) acompanhante de pessoa idosa".
RELATOR: Deputado GERALDO RESENDE.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.
LIDO O PARECER PELO RELATOR.
APROVADO O PARECER.