CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 18/11/2025


TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"


LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 10h

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 65/2025 - do Sr. Pastor Gil - que "requer Moção de Aplauso e Louvor em favor do Promotor de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso em São Luís/MA, DR. JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES, e a toda a sua equipe, em reconhecimento aos seus notáveis e incessantes trabalhos na defesa dos direitos da pessoa idosa no Estado do Maranhão. "
APROVADO O REQUERIMENTO.


2 -

REQUERIMENTO Nº 66/2025 - da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - que "requer audiência pública para debater a Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o reajuste de planos de saúde por faixa etária após os 60 anos, e os impactos do novo entendimento na proteção dos direitos da pessoa idosa".
APROVADO O REQUERIMENTO.


3 -

REQUERIMENTO Nº 67/2025 - do Sr. Ossesio Silva - que "requer a realização de reunião de Audiência Pública, com o objetivo de discutir políticas públicas de prevenção, diagnóstico, tratamento e cuidado integral à pessoa idosa com demência".
APROVADO O REQUERIMENTO.


4 -

REQUERIMENTO Nº 68/2025 - do Sr. Ossesio Silva - que "requer a realização de reunião de Audiência Pública, com o objetivo de discutir políticas públicas de prevenção, localização e proteção de pessoas idosas desaparecidas".
APROVADO O REQUERIMENTO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 4.234/2023 - do Sr. Romero Rodrigues - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP veicularem alertas periódicos sobre crimes contra a pessoa idosa. "
RELATOR: Deputado CASTRO NETO.
PARECER: pela aprovação deste, na forma da Subemenda Substitutiva Adotada pela CSPCCO, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Comunicação.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO(A) RELATOR(A).


6 -

PROJETO DE LEI Nº 3.182/2024 - do Sr. Murilo Galdino - que "altera o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) para assegurar desconto de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer a 1 (um) acompanhante de pessoa idosa".
RELATOR: Deputado GERALDO RESENDE.
PARECER: pela aprovação deste, com substitutivo.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO(A) RELATOR(A).