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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 18/11/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 65/2025
- do Sr. Pastor Gil - que "requer Moção de Aplauso e Louvor em favor do Promotor de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso em São Luís/MA, DR. JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES, e a toda a sua equipe, em reconhecimento aos seus notáveis e incessantes trabalhos na defesa dos direitos da pessoa idosa no Estado do Maranhão.
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 66/2025
- da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - que "requer audiência pública para debater a Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o reajuste de planos de saúde por faixa etária após os 60 anos, e os impactos do novo entendimento na proteção dos direitos da pessoa idosa".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 67/2025
- do Sr. Ossesio Silva - que "requer a realização de reunião de Audiência Pública, com o objetivo de discutir políticas públicas de prevenção, diagnóstico, tratamento e cuidado integral à pessoa idosa com demência".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 68/2025
- do Sr. Ossesio Silva - que "requer a realização de reunião de Audiência Pública, com o objetivo de discutir políticas públicas de prevenção, localização e proteção de pessoas idosas desaparecidas".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.234/2023
- do Sr. Romero Rodrigues - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP veicularem alertas periódicos sobre crimes contra a pessoa idosa.
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.182/2024
- do Sr. Murilo Galdino - que "altera o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) para assegurar desconto de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer a 1 (um) acompanhante de pessoa idosa".
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