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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SAÚDE
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 18/11/2025
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TEMA: "Discussão de votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 09h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 301/2025
- do Sr. Dr. Frederico - que "requer Moção de Louvor no âmbito desta Comissão de Saúde à Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) e aos profissionais médico(a)s urologista(s), pelos relevantes serviços prestados à saúde pública do Brasil, em particular pelas ações de prevenção, conscientização e diagnóstico precoce das doenças da saúde do homem, no contexto das campanhas Novembro Azul".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 302/2025
- do Sr. Aureo Ribeiro - que "requer a realização de audiência pública para discutir denúncia contra a empresa Unimed sobre a suposta orientação para que médicos prescrevam medicações de menor custo para pacientes oncológicos, bem como sobre o descaso no tratamento de pacientes oncológicos e crianças com deficiência".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 303/2025
- da Sra. Adriana Ventura - que "requer o aditamento do Requerimento nº 6, de 2025, para incluir representante da Interfarma e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, entre os painelistas para a audiência pública “Medicina Baseada em Evidências no Contexto da Judicialização da Saúde no Brasil”.
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 11.052/2018
- do Sr. Carlos Henrique Gaguim - que "dispõe sobre a requisição de apoio, no mínimo, de uma aeronave da Força Aérea Brasileira para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano até o local onde deverá ser feito o transplante". (Apensados: PL 5118/2019 e PL 5210/2019)
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 120/2015
- do Sr. Juscelino Rezende Filho - que "acrescenta parágrafo ao art. 8º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código do Consumidor - para fazer constar, nas embalagens de inaladores de medicamentos, o número de doses que restam".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 736/2015
- do Sr. Baleia Rossi - que "dispõe sobre a manutenção de desfibrilador cardíaco em locais especificados de todo o território nacional e dá outras providências" (Apensados: PL 4436/2016 (Apensados: PL 2747/2019 e PL 6445/2019), PL 10626/2018 (Apensado: PL 1662/2019), PL 11201/2018, PL 1431/2022 (Apensados: PL 2151/2022, PL 2994/2023 e PL 4148/2024) e PL 1410/2023)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.098/2021
- do Sr. Carlos Henrique Gaguim - que "dispõe sobre o uso de amálgamas de mercúrio em procedimentos odontológicos".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.546/2023
- do Sr. Domingos Sávio - que "altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para estabelecer que as Instituições Públicas e Privadas Beneficentes e Filantrópicas são caracterizadas concomitantemente como Entidades da Área da Saúde e da Área da Assistência Social".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.673/2023
- da Sra. Ana Pimentel - que "institui a Política Nacional de Saúde Integral da Mulher".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.160/2024
- do Sr. Cobalchini - que "altera a Lei nº 14.196, de 26 de agosto de 2021, para reduzir para cinquenta anos o tempo mínimo de atuação das instituições candidatas ao título dePatrimônio Nacional da Saúde Pública.
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.594/2024
- do Sr. Marx Beltrão - que "altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para sobre o diagnóstico precoce do transtorno do espectro autista e o apoio às respectivas famílias".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.386/2024
- da Sra. Rogéria Santos - que "institui o Protocolo de Atendimento, Apoio e Intervenção Imediata para Prevenção e Proteção de Crianças e Adolescentes em casos de tentativa de suicídio.
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 387/2025
- do Sr. Acácio Favacho - que "dispõe sobre a inclusão de medicamentos antidepressivos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) do Sistema Único de Saúde (SUS), a criação do Programa Nacional de Acompanhamento Psicofarmacológico e dá outras providências".
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