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Tema: Debate da Medida Provisória nº 239/2005, que "acrescenta artigo à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, §1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza", e o Decreto S/N de 18 de Fevereiro de 2005, que "estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região do entorno da BR-163, no Estado do Pará, nos termos do art. 22 - A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000", em razão do Requerimento nº 261/2005 - CME, do Deputado Nicias Ribeiro, e do Requerimento nº 20/2005 - CAINDR, do Deputado Rodolfo Pereira.
Convidados: 1 – Sr. Miguel Antônio Cedraz Nery, Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM; 2 – Sr. Averaldo Pereira Lima, Presidente da Associação dos Municípios da Transamazônica e Santarém – AMUT; 3 – Sr. Ivo Lubrinna de Castro, Presidente da Associação dos Mineradores de Ouro do Tapajós – AMOT; 4 – Sr. Carlos Magno Ramos, Presidente da Associação Rondoniense de Municípios – AROM; 5 – Sr. Virgílio Viana, Secretário de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Amazonas; 6 – Sr. Lívio William Reis de Carvalho, Secretário do Planejamento e Meio Ambiente do Estado de Tocantins; 7 - Sr. Wandenkolk Pasteur Gonçalves, Secretário
Executivo de Agricultura do Estado do Pará.
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