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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 22/10/2025
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TEMA: "Discussão e Votação de Propostas Legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 118/2025
- do Sr. Leo Prates - (PL 929/2020) - que "requer a realização de audiência pública para discutir o PL 929/20, e seus apensados, que propõem regulamentação da profissão de influenciador digital"
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 119/2025
- do Sr. Capitão Alden - que "requer o aditamento do Req nº 109/2025 CTRAB, para incluir entre os convidados da Audiência Pública a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF)".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.044/2015
- do Sr. Hugo Leal - que "altera a Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, para conceder adicional para o motorista que, em virtude do trabalho, tenha que pernoitar no veículo". (Apensado: PL 4058/2019)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.173/2020
- dos Srs. Ricardo Izar e Soraya Santos - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assim como o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre verbas de sucumbência diferenciadas para empregadores de baixo porte econômico".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.627/2022
- do Sr. Antonio Brito - que "altera o art. 9º-C da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.429/2024
- da Sra. Rogéria Santos - que "dispõe sobre o programa de capacitação profissional e incentivo à inserção de donas de casa no mercado de trabalho.
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.928/2024
- do Sr. Clodoaldo Magalhães - que "dispõe sobre a profissão de artista visual e dá outras providências"
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.803/2024
- do Sr. Jonas Donizette - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre a cláusula de não concorrência pós-contratual no âmbito das relações contratuais de trabalho".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.822/2024
- do Sr. Pastor Henrique Vieira e outros - que "regulamenta o artigo 5º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil para proibir que se prescreva, promova, financie, subsidie, instigue, induza, constranja ou submeta alguém a medidas psicológicas, psiquiátricas, tratamentos religiosos e qualquer outro método que objetive a conversão da orientação sexual e/ou identidade de gênero do indivíduo; e estabelece políticas de prevenção a esta violação de direitos e de reparação as sobreviventes".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 704/2025
- do Sr. Jonas Donizette - que "altera o art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a possibilidade de se pactuar, mediante negociação coletiva, desconto salarial por saldo negativo em banco de horas".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 788/2025
- do Sr. Pedro Aihara - que "altera a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, para aperfeiçoar as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual, ao assédio moral e a outras formas de violência no âmbito do trabalho".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.059/2025
- do Sr. Josenildo - que "dispõe sobre a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ampliar o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.394/2025
- do Sr. Delegado Marcelo Freitas - que "acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 26 da Lei 14.967 de 09 de setembro de 2024 (Estatuto da Segurança Privada), confirmando, para todos os fins, a atividade do vigilante, como atividade perigosa e de risco".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.470/2025
- da Sra. Rogéria Santos - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a não aplicação da cota de aprendizagem às empresas de segurança privada".
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