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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA E DELIBERAÇÃO
EM 15/10/2025
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TEMA: "Tribuna das Mulheres e Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 14h |
| B - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 87/2025
- da Sra. Jack Rocha e outras - que "requer a realização de Audiência Pública: “Mulheres Negras em Brasília: protagonismo político, cultura e resistência” conjunta no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e da Comissão de Cultura para debater as pautas das mulheres negras em Brasília, em 24 de novembro de 2025".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 88/2025
- da Sra. Célia Xakriabá - que "requeiro, nos termos regimentais, a realização do Encontro Nacional de Presidentas das Comissões da Mulher das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O objetivo principal é promover a integração e o fortalecimento dessas Comissões, bem como a construção de articulações legislativas e a troca de experiências para o avanço da pauta de gênero no país".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2021
- do Sr. Pedro Vilela - que "altera a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, para criar o MEI-Mulher Empreendedora". (Apensado: PLP 236/2023 (Apensado: PLP 15/2024))
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 797/2025
- do Sr. Emanuel Pinheiro Neto - que "altera o artigo 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para enrijecer os requisitos de progressão de regime para os condenados pela prática de feminicídio".
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| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.297/2019
- da Sra. Lauriete - que "determina que as mamografias realizadas pelo Sistema Único de Saúde sejam disponibilizadas também no período noturno, ampliando o acesso para aqueles que trabalham em horário comercial e aumentando as chances de diagnóstico precoce".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.756/2023
- da Sra. Ely Santos - que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), criando o vestiário feminino para empresas acima de 50 (cinquenta) funcionários para resguardar a privacidade e bem-estar das Mulheres.
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.368/2024
- do Sr. Daniel Barbosa - que "institui o Dia Nacional de Prevenção e Eliminação da Violência contra Mulheres e Meninas, ou Dia Laranja.
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 459/2025
- do Sr. Romero Rodrigues - que "altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, para criar medidas de estímulo à participação de profissionais de saúde mulheres na direção de hospitais e clínicas especializadas do sistema público de saúde, instituindo cotas para mulheres na gestão dessas instituições; e dá outras providências".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.602/2024
- do Sr. Henderson Pinto - que "altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre o acesso das mulheres ribeirinhas e de áreas rurais a exames mamográficos no âmbito do Sistema Único de Saúde".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 854/2021
- da Sra. Rosangela Gomes - que "autoriza o Poder Executivo Federal a instituir o Programa Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Pessoa Idosa na Primeira Infância".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.477/2024
- do Sr. Aureo Ribeiro - que "altera a Lei nº 13.733, de 16 de novembro de 2018, para incluir o câncer colorretal nas atividades da campanha do Outubro Rosa".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 821/2025
- da Sra. Erika Hilton - que "altera a Lei n° 10.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para incluir como medida protetiva à ofendida a suspensão automática de pensão alimentícia e pensão alimentícia compensatória em relação ao agressor.
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.291/2022
- da Sra. Rejane Dias - que "altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, para determinar que a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais priorize à mulher chefe de família o acesso às linhas de crédito e aos mecanismos para comercialização dos alimentos produzidos".
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