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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA E DELIBERAÇÃO
EM 08/10/2025
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TEMA: "Tribuna das Mulheres e Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 13h30min |
| B - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 85/2025
- das Sras. Erika Hilton e Célia Xakriabá - que "requer Moção de Pesar aos familiares e amigos, pelo falecimento de Rubi Guajajara, mulher transexual indígena, no Município de Arame, no Maranhão".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 86/2025
- da Sra. Célia Xakriabá - (PL 3799/2025) - que "
Requer a realização de Seminário no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a ser realizado no Território Krenak, em Minas Gerais, para debater o tema: “Danos espirituais, justiça ambiental e os impactos na vida das anciãs e mulheres guardiãs dos territórios”, em referência ao Projeto de Lei nº 3.799, de 2025, de autoria da Deputada Célia Xakriabá".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 31/2021
- do Sr. Pedro Vilela - que "altera a Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, para criar o MEI-Mulher Empreendedora". (Apensado: PLP 236/2023 (Apensado: PLP 15/2024))
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.623/2025
- do Sr. Célio Studart - que "veda a aplicação de escusas absolutórias (causas excludentes da punibilidade) constantes do Art. 181, do Código Penal, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, ou decorrentes de sua aplicação, e dá outras providências".
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| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.297/2019
- da Sra. Lauriete - que "determina que as mamografias realizadas pelo Sistema Único de Saúde sejam disponibilizadas também no período noturno, ampliando o acesso para aqueles que trabalham em horário comercial e aumentando as chances de diagnóstico precoce".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.437/2019
- do Sr. Francisco Jr. - que "altera o art. 23 da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 e o art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para conceder o auxílio-vulnerabilidade para mulheres vítimas de violência familiar e doméstica, quando verificar a situação de dependência econômica da vítima em relação ao agressor afastado do lar". (Apensados: PL 3456/2020 (Apensados: PL 4834/2020 e PL 2358/2021), PL 2195/2021, PL 2830/2021 e PL 1156/2022 (Apensado: PL 2024/2023 (Apensado: PL 235/2025)))
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.496/2023
- do Sr. Cabo Gilberto Silva - que "dispõe sobre a criação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher nas Unidades de Pronto atendimento/UPA".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.756/2023
- da Sra. Ely Santos - que "altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), criando o vestiário feminino para empresas acima de 50 (cinquenta) funcionários para resguardar a privacidade e bem-estar das Mulheres.
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.368/2024
- do Sr. Daniel Barbosa - que "institui o Dia Nacional de Prevenção e Eliminação da Violência contra Mulheres e Meninas, ou Dia Laranja.
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 459/2025
- do Sr. Romero Rodrigues - que "altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, para criar medidas de estímulo à participação de profissionais de saúde mulheres na direção de hospitais e clínicas especializadas do sistema público de saúde, instituindo cotas para mulheres na gestão dessas instituições; e dá outras providências".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 705/2025
- da Sra. Chris Tonietto - que "dispõe sobre a afixação de placas, nas unidades de saúde materno-infantil de todo o território nacional, contendo informações sobre a importância da amamentação exclusiva até o sexto mês do bebê, sobre a possibilidade de as lactantes se tornarem doadoras de leite materno, bem como sobre a localização e contato de bancos de leite e postos de coleta situados na unidade federativa".
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