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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 08/10/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 02
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 111/2025
- do Sr. Pedro Campos - que "requer a realização de audiência pública para lançamento e debate do estudo “Salvaguardas socioambientais para usinas solares fotovoltaicas”, e debate sobre oportunidades, impactos e desafios no setor.
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 112/2025
- do Sr. Nilto Tatto - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o primeiro ano de implementação da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instuítuida pela Lei 14.944/2024".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 113/2025
- do Sr. Nilto Tatto e outros - que "requer a realização de Audiência Pública conjunta com a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços para debater a classificação obrigatória de plásticos em produtos fabricados, importados ou comercializados no Brasil, a divulgação dos riscos associados à saúde e ao meio ambiente e estabelece a Política Nacional de Transparência sobre Materiais Plásticos.
"
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 114/2025
- do Sr. Junio Amaral - que "requer Moção de Repúdio ao Diretor Geral do Serviço Social Autônomo de Contagem - MG, Eduardo Penna, por incentivar os maus-tratos aos animais ao pedir que cachorros sejam assassinados com espingarda de chumbinho ou colocados dentro de sacos e jogados em um ribeirão".
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 115/2025
- do Sr. Junio Amaral - (REQ 103/2025) - que "requer a inclusão de convidado na Audiência Pública objeto do REQ 103/2025, para debater as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) do Brasil no âmbito do Acordo de Paris, com ênfase na mitigação das emissões de metano e seu papel no cumprimento das metas climáticas nacionais e internacionais".
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| 6 - |
REQUERIMENTO Nº 116/2025
- dos Srs. Nilto Tatto e Alexandre Lindenmeyer - que "requer a realização de seminário no âmbito da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável destinado a debater os efeitos da utilização de herbicidas hormonais sobre a saúde das pessoas, a biodiversidade e sobre as demais culturas existentes no entorno das áreas onde estes herbicidas são aplicados".
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| 7 - |
REQUERIMENTO Nº 117/2025
- da Sra. Iza Arruda - que "requer a aprovação de Moção Honrosa de Aplauso e Louvor em favor da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (FIEPE), em face de seu apoio estrutural e financeiro para preservação e crescimento sustentável do bioma Caatinga no Nordeste Brasileiro".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 8 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 215/2023
- do Sr. Carlos Sampaio - que "acrescenta § 2.º ao art. 18-A da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar que as rações para animais de estimação sejam tratadas como produtos supérfluos, para fins de incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS.
"
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 9 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 34/2020
- do Sr. Rodrigo Agostinho - que "susta os efeitos da Portaria nº 91, de 4 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre procedimentos para a realização da atividade de pesca esportiva em unidades de conservação federais administradas pelo ICMBio". (Apensados: PDL 42/2020, PDL 46/2020 e PDL 58/2020)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.906/2020
- do Sr. Célio Studart - que "altera a redação do art. 41 da Lei 9.605 de 1988 para incluir o Bioma do Pantanal no tipo previsto no caput".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.620/2023
- da Sra. Eliane Braz - que "altera a Lei .9605, de 12 de fevereiro de 1998, para tipificar o crime de maus-tratos na forma tentada.
"
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.313/2025
- do Sr. Delegado Matheus Laiola e outros - que "proíbe a corrida de charrete e similares, torna crime a prática e estabelece penas".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.648/2025
- da Sra. Silvye Alves - que "altera a Lei Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar a pena e prever multa nos casos de manutenção de cães acorrentados de forma permanente ou cruel".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 988/2022
- do Senado Federal - Kátia Abreu - (PLS 248/2014) - que "estabelece regras para preservar a calha principal e o curso natural do rio Araguaia".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.186/2016
- do Sr. Chico D'Angelo - que "altera a Lei nº 6.938, de 1981, a Lei nº 8.666, de 1993, e a Lei nº 9.605, de 1998,para instituir o Cadastro de Crimes contra o Meio Ambiente e vedar as pessoas jurídicas inscritas nesse Cadastro de receberem financiamentos e incentivos governamentais e de contratar com o Poder Público". (Apensados: PL 283/2023 (Apensado: PL 3646/2024) e PL 5838/2023)
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.465/2022
- do Sr. General Girão - que "cria o Sistema Nacional de Prevenção, Combate e Monitoramento de incêndios florestais – SISFLOBRAS e o Comando Nacional de Combate a Incêndios Florestais – CONFLOBRAS, altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, que cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.800/2022
- do Sr. Nelson Barbudo - que "altera a categoria da unidade de conservação Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo para Parque Nacional Nascentes da Serra do Cachimbo e Área de Proteção Ambiental Serra do Cachimbo, nos Municípios de Altamira e Novo Progresso, no Estado do Pará".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.477/2023
- do Sr. Amom Mandel - que "altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para ampliar o conceito de nascente e de Área de Preservação Permanente".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.080/2023
- do Sr. Padre João - que "dispõe sobre a proibição do uso e aplicação do princípio ativo atrazina em todo território nacional.
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.916/2024
- do Sr. Amom Mandel - que "altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para instituir o Programa de Proteção de Nascentes e Áreas de Recarga Hídrica na Região Norte.
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.968/2024
- do Sr. Pedro Aihara - que "altera o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para agravar as sanções aplicáveis àquele que provoca incêndio em mata ou floresta". (Apensado: PL 3902/2024)
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| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.382/2024
- da Sra. Duda Salabert - que "altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, para incluir medidas com o objetivo de preparar as cidades para o contexto de emergência climática, valendo-se de práticas de produção e o consumo de alimentos responsáveis no contexto urbano".
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| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.609/2024
- da Sra. Cristiane Lopes - que "transfere para o domínio do Estado de Rondônia as terras pertencentes à União nele localizadas.
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| 24 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.870/2024
- do Sr. Murilo Galdino - que "altera o art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para determinar que as aquisições de itens para acondicionamento e consumo de alimentos e bebidas sejam feitas exclusivamente de materiais biodegradáveis ou recicláveis".
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| 25 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.372/2024
- do Sr. Duarte Jr. - que "dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência de ingressar e permanecer acompanhada do cão de assistência em ambientes públicos e privados de uso coletivo e em meios de transporte". (Apensado: PL 861/2025)
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| 26 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.517/2024
- do Sr. Defensor Stélio Dener - que "altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, para dispor sobre a prioridade de repasse de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para a Amazônia Legal".
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| 27 - |
PROJETO DE LEI Nº 997/2025
- do Sr. Marcos Tavares - que "dispõe sobre a concessão de desconto no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o Programa IR Verde Pet para contribuintes que adotarem animais resgatados de abrigos públicos e organizações não governamentais (ONGs) cadastradas, e dá outras providências".
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