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REQ. 26/2025 - CDHMIR - DEP. REIMONT REQ. 4/2025 - CPASF - DEP. RUY CARNEIRO REQ. 9/2025 - CPASF - DEP. LAURA CARNEIRO REQ. 125/2025 - CFFC - DEP. MÁRCIO JERRY E LUIZ GASTÃO
Visita da Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, para apresentar planos e a agenda estratégica da Pasta para os próximos anos.
Termo de Procedimentos para a Reunião de Comparecimento da Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania
A reunião de Comparecimento da Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, conjunta entre a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR), a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), e a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), ocorrerá no dia 1º de outubro, quarta-feira, às 14h horas, no plenário 9, Anexo II da Câmara dos Deputado, conforme já publicado nas páginas das Comissões.
1. A inscrição para uso da palavra poderá ser feita a partir de uma hora antes do início da reunião e será realizada, exclusivamente, por meio do Aplicativo INFOLEG, até o início do debate, que ocorrerá após a exposição da Senhora Ministra.
2. A lista de Comunicação de Lideranças estará aberta para Líderes ou Vice-Líderes com as respectivas delegações dos blocos ou dos partidos, conforme o caso, enviadas para sdr.cdhm@camara.leg.br.
3. Dando início aos trabalhos, haverá o pronunciamento do Presidente da CDHMIR, Deputado Reimont, do Presidente da CPASF, Deputado Ruy Carneiro e do Presidente CFFC, Deputado Bacelar. Em seguida, será concedida a palavra à Senhora Ministra, por até 40 (quarenta) minutos, prorrogáveis a juízo da Presidência, não podendo ser aparteada.
4. O(A)s autore(a)s dos requerimentos terão precedência na chamada da lista de inscrição, e disporão de até 5(cinco) minutos, cada um, para suas indagações, e somente a eles serão permitidas a réplica e a tréplica, pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos (art. 102, § 2º, e art. 222) na seguinte ordem:
REQUERIMENTO Nº 26/2025 CDHMIR - do Sr. Reimont - requer que seja convidada a Exma. Sra. Macaé Evaristo, Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, a comparecer a esta Comissão, a fim de apresentar os planos e a agenda estratégica da Pasta para os próximos anos.
REQUERIMENTO Nº 4/2025 CPASF - do Sr. Ruy Carneiro - requer que seja convidada a Exma. Sra. Macaé Evaristo, Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, a comparecer a esta Comissão, a fim de apresentar os planos e a agenda estratégica da Pasta para os próximos anos.
REQUERIMENTO Nº 9/2025 CPASF - da Sra. Laura Carneiro - requer que seja convidada a Exma. Sra. Macaé Maria Evaristo dos Santos, Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, a comparecer a esta Comissão, a fim de apresentar os planos e a agenda estratégica do ministério.
REQUERIMENTO Nº 125/2025 CFFC - do Sr. Márcio Jerry, subscrito pelo deputado Luiz Gastão- Requer a realização de audiência pública com a Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, Senhora Macaé Evaristo, para apresentar os resultados das ações da pasta em 2024, e as propostas de políticas públicas para 2025.
5. Após as indagações dos autores(as) dos requerimentos, a senhora Ministra disporá de igual tempo para responder a cada interpelação.
6. Na sequência, a palavra será concedida a cada bloco de 4 (quatro) parlamentares inscritos, pelo tempo individual de 3 (três) minutos, com a seguinte distribuição: 3 (três) membros das Comissões, seguindo-se a ordem de inscrição no INFOLEG; 1 (um) Líder/Vice-Líder.
7. Os deputados não membros, inscritos previamente, terão a palavra ao final da lista de membros das Comissões e de Líder/Vice-Líder, pelo prazo individual de 3 (três) minutos, também em blocos de 4 (parlamentares) parlamentares.
8. O Vice-Líder que desejar utilizar o tempo de comunicação de liderança deverá apresentar delegação escrita e assinada pelo Líder (Art. 66, § 1º).
9. Não serão aceitas permutas.
10. A senhora ou o senhor parlamentar que não estiver presente no momento em que seu nome for chamado perderá definitivamente a inscrição.
11. Terão acesso ao plenário os parlamentares, bem como os servidores da Casa devidamente identificados. Tendo em vista o limite de lotação do plenário, poderá haver restrição de acesso, a juízo da Presidência da reunião.
Situações não previstas serão resolvidas pela presidência da Mesa.
Brasília, 29/09/2025.
Secretarias da CDHMIR, CPASF E CFFC
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