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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 01/10/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 14
HORÁRIO: 13h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 83/2025
- da Sra. Erika Kokay - que "requer a audiência pública com o objetivo de debater a participação e o reconhecimento das mulheres na Cultura Rock".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 84/2025
- da Sra. Flávia Morais - que "requer a realização de audiência pública na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em conjunto com a Comissão do Esporte, com o objetivo de debater formas de incentivar a participação das Mulheres no mundo do Esporte".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.169/2023
- do Sr. Pedro Aihara - que "institui protocolo de ações para funcionários de empresas de transporte aéreo, marítimo e terrestre, em casos de violência contra a mulher dentro dos meios de transportes de que são responsáveis".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 850/2024
- do Sr. Wolmer Araújo - que "altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar às mulheres em situação de violência doméstica a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos e processos seletivos".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.760/2024
- da Sra. Silvye Alves - que "altera o art. 22, da Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para determinar o recolhimento obrigatório e imediato de armas de fogo de agentes públicos, como medida protetiva de urgência, por prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e dá outras providências.
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.496/2023
- do Sr. Cabo Gilberto Silva - que "dispõe sobre a criação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher nas Unidades de Pronto atendimento/UPA".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.270/2024
- da Sra. Antônia Lúcia - que "cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 705/2025
- da Sra. Chris Tonietto - que "dispõe sobre a afixação de placas, nas unidades de saúde materno-infantil de todo o território nacional, contendo informações sobre a importância da amamentação exclusiva até o sexto mês do bebê, sobre a possibilidade de as lactantes se tornarem doadoras de leite materno, bem como sobre a localização e contato de bancos de leite e postos de coleta situados na unidade federativa".
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