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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 01/10/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 08
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 68/2025
- do Sr. Vinicius Carvalho - que "rEQUERIMENTO Nº , DE 2025
(DO SR. VINICIUS CARVALHO)
Requer a realização de reunião de Audiência Pública com o objetivo de promover um debate sobre a proteção dos direitos dos consumidores no uso do Pix tendo em vista as novas funcionalidades anunciadas pelo Banco Central do Brasil.
"
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 69/2025
- do Sr. Daniel Almeida - (REQ 48/2025) - que "
Requer o aditamento ao requerimento nº 48/2025, de Audiência Pública desta Comissão de Defesa do Consumidor que irá debater a proteção do consumidor em face da tendência internacional da digitalização da prestação de serviços financeiros e seus impactos no fechamento de agências bancárias no Brasil.
"
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 491/2015
- do Sr. Jorge Solla - (PL 5975/2023) - que "acresce o art. 8º-A à Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências", estabelecendo a dispensação fracionada de medicamentos". (Apensados: PL 2736/2015, PL 2216/2019, PL 2948/2022 e PL 5975/2023)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 533/2019
- do Sr. Júlio Delgado - que "acrescenta o parágrafo único ao artigo 17 e § 3º ao artigo 491, ambos do Código de Processo Civil".
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.462/2021
- do Sr. Leonardo Gadelha - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de registro fotográfico da leitura da medição da unidade consumidora de energia elétrica".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.635/2021
- da Sra. Dra. Soraya Manato - que "acrescenta o art. 10-A à Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para dispor sobre a obrigação das instituições de pagamento de informar, nas faturas dos instrumentos de pagamento por elas emitidas, os dados que especifica para a identificação do recebedor do pagamento". (Apensados: PL 2040/2023 e PL 5451/2023)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.644/2022
- da Sra. Rosana Valle - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre o tamanho da fonte utilizada nas comunicações escritas dirigidas ao idoso".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.922/2022
- do Sr. Joseildo Ramos e outros - que "altera a Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para garantir o acesso à água potável e ao esgotamento sanitário como direitos humanos, e dá outras providências". (Apensado: PL 4983/2023)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.859/2023
- do Sr. Luciano Azevedo - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de instituir atendimento especializado em defesa dos consumidores nos aeroportos dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas, localizados nas capitais e regiões metropolitanas.
"
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.930/2023
- do Sr. Júnior Mano - que "acrescenta parágrafo ao art. 52, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de garantir ao consumidor idoso a opção de
receber gratuitamente os demonstrativos e faturas de cartão de crédito em formato físico e com antecedência mínima de dez dias do respectivo vencimento".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.139/2023
- do Sr. Pedro Uczai - que "dispõe sobre o uso da palavra “mel” nas embalagens, rótulos e publicidade de alimentos". (Apensado: PL 4192/2024)
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.204/2023
- do Sr. Delegado Paulo Bilynskyj - que "estabelece a isenção de multas e taxas de alteração para candidatos em concursos públicos, cujas datas de provas tenham sido alteradas e altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, nos termos em que especifica".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.288/2024
- do Sr. Cleber Verde - que "altera o art. 2º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, com a finalidade de assegurar atendimento presencial, em estabelecimentos públicos e privados, às pessoas com deficiência, aos idosos e demais pessoas que especifica.
"
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.340/2024
- do Sr. Ricardo Ayres - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de instrumento de pagamento com função de débito vinculado à conta-salário.
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.229/2024
- do Sr. Ricardo Ayres - que "acrescenta novos §§ 2º e 3º ao art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para disciplinar as informações devidas ao consumidor relativas a majorações de preços de serviços continuados, e dá outras providências".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.381/2024
- do Sr. Pastor Gil - que "institui a obrigatoriedade de fabricação de equipamentos elétricos bivolt no Brasil e dá outras providências".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.249/2024
- do Sr. Duda Ramos - que "institui o Sistema Nacional de Certificação de Energia Limpa.
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.854/2024
- da Sra. Lêda Borges - que "dispõe sobre as restrições impostas aos serviços impermeabilização de estofados que utilizam produtos químicos inflamáveis".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.947/2024
- do Sr. Duda Ramos - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de os fabricantes de aparelhos celulares alertarem os usuários sobre a possibilidade de danos à saúde".
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.152/2024
- do Sr. Marangoni - que "regulamenta o transporte aéreo de animais domésticos em território nacional e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais)".
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.969/2024
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC), e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), para permitir a homologação e a produção de efeitos, no Brasil, de ações civis públicas estrangeiras e decisões relacionadas a direitos dos consumidores, com o objetivo de assegurar proteção isonômica aos consumidores brasileiros no contexto das relações globais de consumo".
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| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 395/2025
- da Sra. Daniela do Waguinho - que "altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de incluir no rol de direitos básicos do consumidor a comunicação direta com o fornecedor por meio dos canais de atendimento disponibilizados, inclusive telefônico, sem custos para o consumidor, para fins de informação, reclamação, contestação, suspensão, cancelamento ou devolução de produtos e serviços".
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