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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DA AMAZÔNIA E DOS POVOS ORIGINÁRIOS E TRADICIONAIS
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 30/09/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 79/2025
- do Sr. Kim Kataguiri - que "altera a Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro de 2025, para excluir a exceção referente à indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus.
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.912/2024
- do Sr. Amom Mandel - que "altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, para dispor sobre o Plano de Gestão Integrada de Recursos Hídricos na Região Norte".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.013/2022
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "dispõe sobre as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para produtos que sejam incentivados no âmbito da Zona Franca de Manaus – ZFM".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.106/2024
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "altera a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para que se aplique aumento do crédito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com o propósito de amenizar os prejuízos e impactos no fluxo de caixa das empresas do Polo Industrial de Manaus em tempos de seca.
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.107/2024
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "altera a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, para que se aplique aumento do crédito da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS), com o propósito de amenizar os prejuízos e impactos no fluxo de caixa das empresas do Polo Industrial de Manaus em tempos de seca.
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.622/2024
- do Sr. Duda Ramos - que "altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, para tratar da incorporação do fator amazônico ao custo dos recursos destinados à Amazônia Legal.
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