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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TRABALHO
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 24/09/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 10h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 102/2025
- do Sr. Leonardo Monteiro - que "requer a realização de Audiência Pública Conjunta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e da Comissão de Trabalho (CT), para debater o tema: “Novas Relações de Trabalho e o Papel do Judiciário”, no contexto do fortalecimento da Justiça do Trabalho".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 104/2025
- do Sr. Leonardo Monteiro - que "requer a realização de Seminário Externo na Comissão de Trabalho, no contexto da Subcomissão pelo fim da Jornada 6x1 para tratar da redução da jornada de trabalho".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 105/2025
- dos Srs. Vicentinho e Denise Pessôa - que "requer a realização de Audiência Pública no âmbito dessa Comissão para discutir a necessidade de regulamentação de vistos de trabalho para trabalhadores estrangeiros temporários em atividades sazonais, como as colheitas agrícolas.
"
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 106/2025
- da Sra. Erika Hilton - que "requer Moção de Aplausos à Campanha Global Sônia Livre, em razão da mobilização pela vida e libertação de Sônia Maria de Jesus, assim como pelo combate a toda forma de trabalho escravo moderno.
"
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| 5 - |
REQUERIMENTO Nº 107/2025
- do Sr. Sanderson - que "requer o aditamento ao requerimento 100/2025 CTRAB, que “Requer a realização de audiência pública para debater os impactos da regulamentação sobre os sistemas de aplicativos de transporte de passageiros e os desafios e perspectivas para o setor”".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.579/2025
- das Sras. Talíria Petrone e Juliana Cardoso - que "regulamenta o art. 6º da Constituição Federal para assegurar o direito à alimentação ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.303/2018
- do Sr. Lincoln Portela - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de os bares, boates, restaurantes, casas noturnas e de espetáculos em geral contratarem seguranças com formação adequada e específica".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.816/2023
- do Senado Federal - Zequinha Marinho - que "altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para dispor sobre o piso salarial dos zootecnistas".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.899/2008
- do Sr. Arnaldo Jardim - que "altera a redação do § 2º do art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a base de cálculo da pena devida pela não-concessão das férias no prazo legal". (Apensado: PL 2404/2022 (Apensado: PL 326/2024))
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 9.539/2018
- do Sr. Nelson Marquezelli - que "dispõe sobre o contrato de parceria entre academias e demais estabelecimentos de prestação de serviços relacionados a condicionamento físico ou prática desportiva, e profissionais que desejem prestar serviços nesses estabelecimentos". (Apensado: PL 10971/2018)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 10.575/2018
- do Sr. Patrus Ananias - que "altera o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para possibilitar a equiparação salarial entre empregados independentemente no cargo ou na função".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 338/2019
- do Sr. David Soares - que "acrescenta à Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, dispositivo que estimula a participação das mulheres e jovens que residem em assentamentos da reforma agrária em cursos oferecidos por intermédio da Bolsa-Formação".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.084/2019
- da Sra. Soraya Santos - que "torna obrigatória a participação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mulheres na composição de entidades de representação civil".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.175/2020
- do Sr. Fernando Rodolfo - que "altera as Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o abono anual do segurado do Regime Geral de Previdência Social; para estabelecer o pagamento do auxílio-doença pela empresa até cento e vinte dias de afastamento, com compensação quando do recolhimento das contribuições previdenciárias; altera a Lei nº 9.796, de 5 de junho de 1999, para dispor que apenas os regimes instituidores que não sejam devedores de contribuições previdenciárias ao RGPS possam receber os valores decorrentes da compensação financeira de que trata essa lei; altera a Lei nº 10.855 de 01 de abril de 2004 para estabelecer atribuições da carreira do Seguro Social; altera o art. 1º da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para ampliar os processos de requerimento inicial e de revisão de benefícios previdenciários incluídos no Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade; e dá outras providências". (Apensado: PL 980/2022)
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.173/2020
- dos Srs. Ricardo Izar e Soraya Santos - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assim como o Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para dispor sobre verbas de sucumbência diferenciadas para empregadores de baixo porte econômico".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.132/2021
- do Sr. Ruy Carneiro - que "dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futsal".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 861/2023
- do Sr. André Figueiredo - que "altera a Lei n. 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para determinar que, em caso de terceirização, a contratante seja responsável por impedir que trabalhadores sejam submetidos a condições análogas à de escravo". (Apensados: PL 1150/2023, PL 2236/2023 e PL 4216/2023)
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.605/2024
- do Sr. Padovani - que "concede benefícios tributários às empresas que oferecem vagas de creche aos filhos de trabalhadores.
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.966/2024
- do Sr. Rafael Brito - que "institui o Programa Servidor Aprendiz e estabelece suas diretrizes.
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| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.055/2024
- do Sr. Rodrigo Valadares - que "altera a redação do Artigo 579 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 e dá outras providências".
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| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.739/2024
- do Sr. Paulo Alexandre Barbosa - que "trata-se de projeto de lei que disciplina o exercício da profissão de síndico administrador de condomínios, e dá outras providências". (Apensado: PL 550/2025)
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| 22 - |
PROJETO DE LEI Nº 763/2025
- da Sra. Roberta Roma - que "dispõe sobre a criação de um programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos, com prioridade para mães solo e mães de pessoas com deficiência"
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| 23 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.035/2025
- da Sra. Renata Abreu - que "dispõe sobre a criação da Política Nacional de Prevenção e Tratamento da Depressão e Outros Transtornos Mentais; estabelece o Vale Saúde Mental para Trabalhadores; institui o Programa de Apoio à Saúde Mental da Mulher Pós-Parto e define medidas para promover o bem-estar emocional no ambiente de trabalho e na sociedade, com incentivo à implementação de políticas públicas e privadas de saúde mental".
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| 24 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.161/2025
- da Sra. Laura Carneiro - que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.254, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença por motivo de doença em pessoa da família, bem como estatuir a possibilidade de substituição dessa licença pela prestação dos serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto".
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| 25 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.640/2025
- do Sr. Marcelo Crivella - que "acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para instituir o Dia Nacional do Jovem Aprendiz, e dá outras providências".
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| 26 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.716/2025
- da Sra. Laura Carneiro - que "altera a Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, para garantir atenção especial às demandas das mães solo no Sistema Nacional de Emprego (Sine)".
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