|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 24/09/2025
|
TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 11
HORÁRIO: 10h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 94/2025
- do Sr. Afonso Hamm - que "requer a realização de audiência pública para discutir sobre a situações de pontes no Estado do Rio Grande do Sul que operam no sistema “Pare e Siga”".
|
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 98/2025
- do Sr. Gilson Daniel - (REQ 93/2025) - que "requer o aditamento ao REQ. 93/2025, para inclusão de convidados na audiência pública que irá debater a celebração do novo contrato de concessão da BR-101/ES-BA, firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e a empresa Ecovias Capixaba, que prorroga a exploração do trecho capixaba por mais 24 anos".
|
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 99/2025
- do Sr. Leônidas Cristino - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir a construção do túnel que vai ligar as cidades de Santos à Guarujá".
|
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.258/2019
- do Senado Federal - Daniella Ribeiro - que "altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para garantir a mulheres, pessoas com deficiência e idosos o direito de desembarcar fora dos locais de parada do transporte coletivo no período noturno". (Apensados: PL 5193/2020, PL 1330/2022 e PL 1784/2022 (Apensado: PL 2554/2022))
|
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.521/2021
- do Senado Federal - Nelsinho Trad - que "denomina "Prefeito Tico Ribeiro" o trecho da BR-419 que liga o Município de Aquidauana ao acesso à Fazenda Conquista, no Estado de Mato Grosso do Sul".
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.177/2024
- do Senado Federal - Fernando Farias - que "denomina “Contorno Viário Luiz Henrique da Silveira” o Contorno da BR-101/SC, localizado entre os Municípios de Biguaçu, São José e Palhoça, na Região Metropolitana de Florianópolis".
|
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.581/2019
- do Sr. João H. Campos - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tornar obrigatório o fornecimento aos proprietários de veículos automotores, no ato da comercialização, de informações relativas as ações e metas de redução de mortes e lesões no trânsito e os dispositivos de segurança dos veículos para evitar acidentes".
|
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.582/2019
- do Sr. Camilo Capiberibe - que "dispõe sobre a aquisição de trilhos para ampliação da malha ferroviária em território brasileiro e dá outras providências".
|
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.271/2019
- do Sr. Lafayette de Andrada - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - para criar o registro nacional de veículos apreendidos ou sob guarda dos órgãos públicos de trânsito em todo território nacional".
|
| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.257/2021
- do Sr. Sanderson - que "torna obrigatória a inspeção das bagagens despachadas em voos domésticos".
|
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.161/2022
- do Sr. Ney Leprevost - que "dispõe sobre a previsão obrigatória de construção de Pontos de Parada e Descanso (PPD) para os motoristas profissionais de transporte de cargas e de passageiros nos contratos de concessão das rodovias federais e estaduais, na forma que especifica". (Apensado: PL 2521/2022 (Apensados: PL 1703/2023 e PL 1079/2024 (Apensado: PL 638/2025)))
|
| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.223/2023
- do Sr. José Nelto - que "torna-se obrigatório o uso da placa de recém habilitado durante o período de 4 meses".
|
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.548/2023
- dos Srs. Bruno Ganem e Raimundo Costa - que "obriga todos os veículos oferecidos pelas empresas de aplicativos de serviço de mobilidade urbana a realizar o transporte de animais de estimação, denominado Pet Friendly, e dá outras providências". (Apensado: PL 644/2024)
|
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.559/2023
- do Sr. Júnior Mano - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de internet em alta velocidade nos veículos de transporte escolar, nos termos que especifica".
|
| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.405/2024
- do Sr. Clodoaldo Magalhães - que "acrescenta o artigo 205-A ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) para classificar como infração gravíssima a prática de ultrapassagens perigosas ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado acidente grave, impondo penalidades de multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por doze meses".
|
| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.808/2024
- da Sra. Dayany Bittencourt - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o uso da viseira totalmente abaixada para condutores e passageiros de veículos como motocicletas, motos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados".
|
| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.308/2024
- do Sr. Toninho Wandscheer - que "revoga a Lei nº 7.290, de 19 de dezembro de 1984, que define a atividade do Transportador Rodoviário Autônomo de Bens.
"
|
| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.666/2024
- do Sr. Toninho Wandscheer - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre habilitação nas categorias C, D e E na condição de aprendiz.
"
|
| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.468/2024
- do Sr. Pompeo de Mattos - que "denomina “Complexo Viário Olímpio Sérgio Albrecht” o viaduto, localizado na BR-116, em São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul".
|
| 20 - |
PROJETO DE LEI Nº 291/2025
- do Sr. Ruy Carneiro - que "denomina “Viaduto Manoel Alves da Silva Junior” o viaduto localizado na estaca 1216 do projeto de adequação da rodovia BR-230/PB KM 24,32, no Estado da Paraíba".
|
| 21 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.843/2025
- do Sr. Murilo Galdino - que "altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre segurança dos pedestres com deficiência ou mobilidade reduzida".
|