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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 23/09/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 06
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2024
- do Sr. Sargento Portugal - que "acrescenta o § 4º ao Art. 19, da Lei Complementar nº 101, de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 492/2025
- do Sr. Sargento Fahur - que "insere o § 5º no art. 33 da Lei nº 11.343, de 26 de agosto de 2006, para agravar as penas relacionadas ao tráfico do cloridrato de cocaína em pedra “Crack”". (Apensado: PL 680/2025)
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 724/2025
- do Sr. Coronel Meira - que "introduz o crime de narcoterrorismo na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.203/2023
- do Sr. Pedro Aihara - que "acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, para vedar a distinção de sexo na seleção, promoção ou ingresso em concursos públicos para o quadro das Policias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e Distrito Federal". (Apensado: PL 5236/2023)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.951/2024
- do Sr. Delegado Marcelo Freitas - que "altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para destinar a cannabis sativa, apreendida em grande quantidade, aos laboratórios autorizados a processá-la para uso medicinal".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.176/2024
- do Sr. Pastor Gil - que "dispõe sobre a integração das ações do Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência – PROERD nas atividades pedagógicas das escolas das redes públicas de ensino fundamental e médio". (Apensado: PL 542/2025 (Apensado: PL 554/2025))
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.579/2024
- dos Srs. Duda Ramos e Amom Mandel - que "altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre a destinação de recursos para o combate à corrupção no âmbito da União".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 948/2025
- do Sr. Rodrigo Estacho - que "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o porte de arma aos monitores de ressocialização prisional".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.334/2025
- do Sr. Zé Trovão - que "altera as redações dos art. 9º e 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para possibilitar o transporte de armamentos municiados, alimentados e carregados por colecionadores, atiradores e caçadores e dá outras providências".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.800/2025
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para prever que o início das buscas seja imediato, em caso de desaparecimento".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.814/2025
- dos Srs. Dayany Bittencourt e Capitão Augusto - que "altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública (Lei do SUSP), para aprimorar as diretrizes de saúde mental, qualidade de vida e valorização dos profissionais de segurança pública e defesa social.
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.821/2025
- do Sr. Fabio Schiochet - que "acrescenta novos dispositivos àLei nº13.675,de 11 de junho de 2018, para estabelecer e disciplinar a instituição de Forças-Tarefa do Sistema Único de Segurança Pública para o combate ao crime organizado, e adiciona artigo à Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para incluir premiação a Estados que tiverem índices de destaque no combate ao crime organizado.
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.206/2025
- do Sr. Fred Linhares - que "altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, para dispor sobre a inclusão da Polícia Penal do Distrito Federal como beneficiária do Fundo Constitucional do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal"
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