CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 12/07/2011


A -

Reunião Deliberativa:



REUNIÃO DELIBERATIVA DA CMO

1.ABERTURA

Apreciação das Atas das seguintes Reuniões:

  • 12ª Reunião Ordinária, realizada no dia 05/07/2011

  • 4ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 06/07/2011

    2. AVISOS
    3. EXPEDIENTE
    4. ORDEM DO DIA

    PAUTA Nº 14/2011

    Apresentação, discussão e votação dos Relatórios oferecidos às seguintes matérias:

    I) Relatório do Comitê de Admissibilidade de Emendas - CAE:

    01) Exame de Admissibilidade das emendas apresentadas ao PLN nº 02/2011-CN (PLDO 2012) - Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012, conforme disposto no art. 25 da Resolução nº 1/2006-CN, alterada pela de nº 3/2008-CN.

    Coordenador: Deputado DANILO FORTE


    II) Relatório apresentado ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012:

    02) Projeto de lei nº 02/2011 - CN que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências".
    Relator: Deputado MÁRCIO REINALDO MOREIRA.
    Foram apresentadas 3.010 emendas.
    Voto: favorável ao Projeto de Lei, nos termos do Substitutivo apresentado. Das 3.010 emendas apresentadas, o relator ofereceu voto pela APROVAÇÃO a 122, pela APROVAÇÃO PARCIAL a 1276 e pela REJEIÇÃO das demais 1612.

    III) Projetos de Lei de Créditos Adicionais:

    03) Projeto de Lei nº 03/2011-CN, que "Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 999.119.180,00 (novecentos e noventa e nove milhões, cento e dezenove mil, cento e oitenta reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".

    Relator: Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO.
    Foram apresentadas 35 emendas.
    Voto: favorável, nos termos do projeto, com indicação pela inadmissibilidade das emendas nºs 5, 6, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 30 e 31 e pela rejeição das demais.

    04) Projeto de Lei nº 09/2011-CN, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil, quatrocentos e dois reais), para os fins que especifica, e dá outras providências".

    Relator: Senador JAYME CAMPOS.
    Foram apresentadas 5 emendas.
    Voto: Favorável nos termos do projeto, com indicação pela inadmissibilidade das emendas nºs 2, 3, 4 e 5 e pela rejeição da nº 1.

    05) Projeto de Lei nº 10/2011-CN, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 38.062.926,00 (trinta e oito milhões, sessenta e dois mil, novecentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".

    Relator: Senador CYRO MIRANDA.
    Não foram apresentadas emendas.
    Voto: favorável, nos termos do projeto.

    IV) Aviso do Congresso Nacional referente a subtítulo com indícios de irregularidades graves apontados pelo TCU:

    06) Aviso nº 11/2011-CN, que "Encaminha cópia do Acórdão nº 1141, de 2011 - TCU - Plenário, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo a levantamento de auditoria nas obras de Macrodrenagem do Canal do Congo, serviços de drenagem do canal e pavimentação de diversas ruas em Vila Velha/ES (TC 002.604/2011-6)".

    Relator: Senador JAYME CAMPOS.
    Não foram apresentadas emendas.
    Voto: pela INCLUSÃO no Anexo VI da Lei nº 12.381/2011 (LOA 2011), os Programas de Trabalho 1451.0310.1D73.1554 e 1451.0310.1D73.0214, Vinculados à Unidade Orçamentária 56.101 - Ministério das Cidades, relativos às obras de Macrodrenagem do Canal do Congo, Edital de Concorrência nº 13/2010, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo apresentado. Propõe que a Comissão solicite ao Tribunal de Contas da União a manutenção do acompanhamento da obra.

    V) Requerimentos:

    07) Requerimento nº 14/2011-CMO que "Requer a constituição de Grupo de Trabalho para, em caráter preventivo, acompanhar e fiscalizar o planejamento, a execução e o cumprimento dos compromissos financeiros assumidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com vistas à execução dos investimentos necessários à realização da Copa do Mundo de Futebol em 2014 e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016".

    Autor: Deputado WELLINGTON ROBERTO.

    08) Requerimento nº 16/2011-CMO que "Requer a constituição de Grupo de Trabalho para promover o aprimoramento ao ciclo das operações de repasse da Caixa Econômica Federal, visando a eficácia e a efetividade da execução do objeto contratual pelo mandatário, assim como a celeridade na liberação financeira dos contratados".

    Autor: Deputado EFRAIM FILHO.


    09) Requerimento nº 17/2011-CMO que "Requer a constituição de Grupo de Trabalho para, em caráter preventivo, acompanhar e fiscalizar o planejamento, a execução e o cumprimento dos compromissos financeiros assumidos pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com vistas à execução do "Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional"."

    Autores: Deputados DANILO FORTE, BENJAMIN MARANHÃO e WELLINGTON ROBERTO.

    10) Requerimento nº 18/2011-CMO que "Requer informações adicionais aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no âmbito de suas respectivas competências, acerca do Decreto nº 7.445, de 1º/3/2011 (Decreto de Limitação de Movimentação e Empenho)".

    Autor: Deputado VAZ DE LIMA - Coordenador do Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária - CFIS.

    11) Requerimento nº 19/2011-CMO, que "Requer a realização de Audiência Pública Conjunta das Comissões Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO, de Fiscalização Financeira e Controle - CFFC, de Viação e Transportes - CVT e de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP, com o Ministro Alfredo Nascimento, para prestar esclarecimento acerca dos supostos fatos apresentados pela Revista Veja, edição nº 2224 - ano 44 - nº 27, de 6 de julho de 2011, páginas 64 a 70".

    Autor: Deputado WELLINGTON ROBERTO.


    12) Requerimento nº 20/2011-CMO, que "Requer a inclusão ao Requerimento 01/2011, para fazer parte de Audiência Pública, o Presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção - CBIC, o Sr. Paulo Safady Simão, em primeiro momento, para debater sobre a adoção de regime licitatório diferenciado nas contratações dos Jogos Olímpicos, Paraolímpicos, Militares e da Copa do Mundo".
    Autor: Deputado CLAUDIO CAJADO.

    13) Requerimento nº 21/2011-CMO, que "Requer aprovação da presente Moção de Pesar, com consignação desta Comissão, em virtude do falecimento do Ex-Presidente do Brasil, Excelentíssimo Senador Itamar Franco".

    Autor: Deputado CLAUDIO CAJADO.

    VI) Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Governo Federal referente ao exercício de 2006:

    14) Aviso nº 44/2009-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional cópia do Acórdão nº 2354/2007 - TCU - Plenário, bem como do Relatório e do Voto que o fundamentam, realizado pela Secretaria de Macroavaliação Governamental - Semag, referentes ao 3º quadrimestre de 2006, sobre o acompanhamento das publicações e do envio a Corte de Contas pelos titulares dos Poderes e Órgãos da esfera federal. (TC 002.798/2007-0)", que analisa, para a CMO, os RGF encaminhados através das seguintes proposições: MCN nº 20/2007-Poder Executivo; OFN nº 01/2007-Câmara dos Deputados; OFN nº 02/2007- Superior Tribunal de Justiça; OFN nº 04/2007 -Tribunal Superior Eleitoral; e OFN nº 03/2007-Ministério Público da União .

    Relator: Deputado DANILO FORTE.
    Voto: pelo Arquivamento da matéria.
    VII) Relatório do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste (FCO) referente ao exercício de 2008:

    15) Ofício nº 40/2009-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional, em cumprimento aos §§ 4º e 5º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, o relatório do Banco do Brasil S/A sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com as aplicações dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste (FCO), no ano de 2008".

    Relator: Deputado ÂNGELO AGNOLIN.
    Voto: pelo Arquivamento da matéria.

    VIII) Relatório das Demonstrações Financeiras do Banco Central do Brasil referente aos exercícios de 2009, 2010 e 2011:

    16) Aviso nº 5/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional, as Demonstrações Financeiras do Banco Central do Brasil referentes ao exercício de 2009, conforme determina o art. 112 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009)"; Aviso nº 21/2009-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional as Demonstrações Financeiras do Banco Central do Brasil referentes ao 1º trimestre de 2009, conforme determina o art. 112 da Lei 11.768, de 14.08.2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009)"; Aviso nº 40/2009-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional as Demonstrações Financeiras Sintéticas Intermediárias, referente ao 1º semestre de 2009, conforme determina o art. 112 da Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2009)"; Aviso nº 51/2009-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional as Demonstrações Financeiras deste Banco Central referentes ao 3º trimestre de 2009, conforme determina o art. 112 da Lei 11.768 de 14.08.2008 (LDO para 2009)".
    Relator: Senador CYRO MIRANDA.
    Voto: pelo Arquivamento da matéria.

    17) Aviso nº 4/2011-CN que "Encaminha as Demonstrações Financeiras do Banco Central do Brasil referentes ao exercício de 2010, conforme determina o art. 115 da Lei 12.017 de 12.08.09 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010)"; Aviso nº 11/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional as Demonstrações Financeiras do Banco Central do Brasil referentes ao 1º trimestre de 2010, conforme determina o art. 115 da Lei 12.017, de 12.08.09 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010)"; Aviso nº 27/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional as Demonstrações Financeiras do Banco Central do Brasil referentes ao 1º semestre de 2010, conforme determina o art. 115 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010)"; e Aviso nº 37/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional conforme determina o art. 115 da Lei 12.017, de 12.08.2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010), as Demonstrações Financeiras do Banco Central do Brasil referentes ao 3º trimestre de 2010".

    Relator: Senador ANIBAL DINIZ.
    Voto: pelo Arquivamento da matéria.

    18) Aviso nº 15/2011-CN, que "Encaminha, nos termos do art. 114 da Lei nº 12.309 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011), de 9 de agosto de 2010, as Demonstrações Financeiras do Banco Central do Brasil referentes ao 1º trimestre de 2011".
    Relator: Deputado ANDRÉ VARGAS.
    Voto: pelo Arquivamento da matéria.




    IX) Relatório Gerencial Trimestral do BNDES referente ao exercício de 2010:

    19) Ofício nº 21/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional nos termos do art. 1º, § 6º, da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009, o Relatório Gerencial Trimestral do BNDES referente ao primeiro trimestre de 2010"; Ofício nº 34/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 1º, § 6º, da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009, o Relatório Gerencial Trimestral do BNDES referente ao segundo trimestre de 2010"; Ofício nº 46/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do artigo 1º, § 6º, da Lei nº 11.948, de 16 de junho de 2009, o Relatório Gerencial Trimestral do BNDES referente ao terceiro trimestre de 2010"; e Ofício 2/2011-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do artigo 1º, § 6º, da Lei nº 11.948, de 16.06.2009, o Relatório Gerencial do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES referente ao quarto trimestre de 2010".

    Relator: Senador FERNANDO COLLOR.
    Voto: pelo Arquivamento da matéria.

    X) Relatório das Operações de Redesconto e Empréstimo realizadas pelo Banco Central do Brasil referente ao exercício de 2010:

    20) Aviso nº 12/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 1º, § 6º, da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, o relatório sobre as operações de redesconto e empréstimo realizadas pelo Banco Central do Brasil referente ao 1º trimestre de 2010"; Aviso nº 18/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 1º, § 6º, da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, o relatório sobre as operações de redesconto e empréstimo realizadas pelo Banco Central do Brasil referente ao 2º trimestre de 2010"; Aviso nº 34/2010-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional o Relatório trimestral sobre operações de redesconto e empréstimo realizadas nos termos da Lei 11.882, de 23 de dezembro de 2008"; Aviso nº 3/2011-CN que "Encaminha ao Congresso Nacional, nos termos do art. 1º, § 6º, da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, relatório sobre as operações de redesconto e empréstimo realizadas pelo Banco Central do Brasil, referente ao quarto trimestre de 2010".

    Relator: Senador DELCÍDIO DO AMARAL.
    Voto: pelo Arquivamento da matéria e recomendação que a
    Comissão adote a interpretação constante da Nota Jurídica PGBC-
    527/2011, da lavra da Procuradoria-Geral do Banco Central do
    Brasil e endossada pela Diretoria e pela Presidência daquela
    Autarquia.


    Brasília, 08 de julho de 2011.



    MYRNA LOPES PEREIRA
    Secretária da Comissão

  • LOCAL: Anexo II, Plenário 02
    HORÁRIO: 14h30min