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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 20/08/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Matéria Sobre a Mesa: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 56/2025
- do Sr. Ruy Carneiro - que "requer aditamento ao Requerimento nº51/2025, para inclusão de convidados em Audiência Pública".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.333/2020
- do Sr. Lincoln Portela - que "tipifica a discriminação ou preconceito em razão da filiação civil, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.444/2023
- da Sra. Lídice da Mata - que "define a atividade de influência em meio eletrônico, altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 para impor a necessidade de autorização judicial para participação de crianças em gravações audiovisuais a título oneroso, estabelece regras relativas a publicidade e uso de imagem e obrigações para agentes e provedores digitais".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.789/2023
- do Sr. Coronel Meira e outros - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei de Crimes Hediondos, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, e o Decreto Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, visando prevenir e coibir o incentivo à pedofilia". (Apensados: PL 20/2024 e PL 1978/2024)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 996/2023
- do Senado Federal - Teresa Leitão - que "altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), para priorizar o abastecimento de alimentos à rede de acolhimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar e a seus dependentes".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.166/2019
- do Sr. Roberto de Lucena - que "altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre a percepção de alimentos pelo filho portador de doença mental incapacitante". (Apensados: PL 5444/2019 (Apensado: PL 197/2024), PL 4740/2020 e PL 2408/2022)
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 215/2022
- da Sra. Ely Santos - que "acrescenta art. 48-A à Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, para dispor sobre a oferta de instituição de longa permanência para idosos, de natureza gratuita, em Municípios com mais de cem mil habitantes"
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.653/2023
- do Sr. Marangoni - que "altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher” para incluir o atendimento a crianças e adolescentes nas delegacias da mulher".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.303/2024
- da Sra. Silvye Alves - que "cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Contra Crianças e Adolescentes (CNCCA)". (Apensado: PL 3288/2024)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.318/2024
- da Sra. Daniela do Waguinho - que "altera a Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, para estender o Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo ao jovem egresso de acolhimento institucional ou familiar; a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para prever prioridade de reingresso e pagamento de Benefício Variável Familiar se houver um ou mais jovens até 21 (vinte e um) anos egressos de acolhimento institucional ou familiar; e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, para prever prioridade no atendimento à provisão subsidiada de unidades habitacionais às famílias de que façam parte jovens egressos de acolhimento institucional ou familiar, com idade até 21 (vinte e um) anos.
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.108/2024
- do Sr. José Guimarães - que "dispõe sobre a Política Nacional de Memória e Reparação a Crianças, Adolescentes e Jovens Vítimas de Chacinas no Brasil e suas famílias.
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.523/2024
- do Sr. Merlong Solano - que "altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar a publicidade ou propaganda de apostas de quota fixa em jogos e aplicativos adequados ao uso por crianças e adolescentes". (Apensado: PL 4801/2024)
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.980/2024
- da Sra. Laura Carneiro - que "altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência contra a criança ou o adolescente de que trata o respectivo art. 4º".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.121/2025
- da Sra. Maria Arraes - que "dispõe sobre critério de fixação de alimentos de filhos menores quando um dos genitores é ausente".
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| 15 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 1/2025
- da Sra. Daniela do Waguinho - que "mETA - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do SUAS (SUAS) - PROGRAMA: 5131 - Proteção Social pelo SUAS OBJETIVO ESPECÍFICO: 0253 Manter, qualificar e ampliar os serviços e programas de Proteção Social Básica ofertados às famílias e pessoas em situações de vulnerabilidade social ÓRGÃO RESPONSÁVEL: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; INCLUSÃO DA META: 72"
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| 16 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 2/2025
- da Sra. Daniela do Waguinho - que "meta - Ações de Apoio emergencial e prevenção de vulnerabilidades PROGRAMA: 5131- Proteção Social pelo SUAS OBJETIVO ESPECÍFICO: 0276 - Manter, qualificar e ampliar os serviços e programas de Proteção Social Especial oferados às pessoas em situações de risco social, violência de direitos. ÓRGÃO RESPONSÁVEL: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome INCLUSÃO DA META: 72"
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| 17 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 3/2025
- da Sra. Daniela do Waguinho - que "mETA - Promoção e Proteção Integral dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes PROGRAMA: 5816 Promoção e Proteção Integral dos Direitos Humanos de Crinaças e Adolescente com absoluta prioridade OBJETIVO ESPECÍFICO: 0193 - Prevenir e enfrentar a violência contra crianças e adolescente, com ênfase na violência leta, sexual, doméstica e no trabalho infantil ÓRGÃO RESPONSÁVEL: 8100 Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania INCLUSÃO DA META: 10)"
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SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 4/2025
- do Sr. Castro Neto - que "mETA - Estruturação da Política Nacional de Cuidados (PROGRAMA: 5501 - Estruturação da Política Nacional de Cuidados OBJETIVO ESPECÍFICO: 0336 - Garantir o direito ao cuidado por meio da elaboração, articulação, integração e execução de ações da Política e do Plano Nacional de Cuidados. ÓRGÃO RESPONSÁVEL: 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Família e Combate à Fome INCLUSÃO DA META: 2"
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| 19 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 5/2025
- do Sr. Sargento Portugal - que "mETA - Apoio à Formulação e Gestão da Política Nacional de Cuidados PROGRAMA: 5501 - Estruturação da Política Nacional de Cuidados OBJETIVO ESPECÍFICO: 0336 - Garantir o direito ao cuidado por meio de elaboração, articulação, integração e execução de ações da Política e do Plano Nacional de Cuidados ÓRGÃO RESPONSÁVEL: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome INCLUSÃO DA META: 2)"
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| 20 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 6/2025
- do Sr. Castro Neto - que "o texto a ser incluído visa o não contigencimento do Programa 5501 - Estruturação da Política Nacional de Cuidados Adicionar ao Anexo III - Seção III - Demais Despesas ressalvadas: I- ações constantes do Programa 5501 - Estruturação da Política Nacional de Cuidados"
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| 21 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 7/2025
- da Sra. Rogéria Santos - que "(Meta) - Apoio e Acolhimento objetivando a reinserção de usuários e dependentes de álcool e drogas - PROGRAMA: 5134 - Cuidado e Acolhimento de Usuários e Dependentes de Álcool e Outras Drogas - OBJETIVO ESPECÍFICO: 0542 - Fomentar o apoio e o acolhimento aos usuários e/ou dependentes químicos em Entidades Atuantes em Álcool e Outras Drogas - ÓRGÃO RESPONSÁVEL: 55000 - META: 50.000"
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| 22 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 8/2025
- da Sra. Rogéria Santos - que "(Meta) Apoio à Formulação e Gestão da Política Nacional de Cuidados - CPAS - PROGRAMA: 5501 - OBJETIVO ESPECÍFICO: 0350 - ORGÃO RESPONSÁVEL: 55000 - INCLUSÃO DA META 5)"
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| 23 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 9/2025
- da Sra. Rogéria Santos - que "(Meta) "Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - CPASF
(PROGRAMA : 5131 - OBJETIVO ESPECÍFICO: 0253 - ÓRGÃO RESPONSÁVEL: 55000 - INCLUSÃO DA META 75)""
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