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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
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LOCAL: Anexo II, Plenário 12 TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas e Emendas à LDO 2026" |
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| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO
Nº 49/2025 -
do Sr. Sanderson - (REQ 39/2025) - que "requer o aditamento
do REQ nº 39/2025 CIDOSO para inclusão de convidado na realização de
audiência pública" |
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 50/2025
- da Sra. Lêda Borges - (REQ 39/2025) - que "requer o aditamento ao requerimento 39/2025 para inclusão de convidado para a Audiência Pública com o objetivo de debater a necessidade de colheita de assinatura física e presencial por instituições financeiras e entidades congêneres para a contratação de operações de crédito por pessoas com idade superior a 60 anos".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 52/2025
- da Sra. Flávia Morais - que "requer a realização de Audiência Pública conjunta entre a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e a Comissão de Saúde com o objetivo de debater os impactos da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) na população idosa".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 53/2025
- do Sr. Geraldo Resende e outros - que "requer informações ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre políticas, programas e estatísticas relacionados à inclusão, proteção e permanência do trabalhador idoso no mercado de trabalho".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.519/2024
- do Senado Federal - Janaína Farias - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para prever a criação de ações que favoreçam o ingresso e a permanência de pessoas idosas nos cursos de graduação".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.219/2023
- da Sra. Priscila Costa - que "dispõe sobre inclusão de amparo ao idoso no quesito de novas tecnologias.
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.965/2023
- da Sra. Renata Abreu - que "isenta do IRPF e da contribuição para o RGPS os rendimentos percebidos pelas mulheres maiores de 70 anos e pelos homens maiores de 80 anos".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.611/2025
- da Sra. Rogéria Santos - que "dispõe sobre o incentivo fiscal federal para academias de ginástica que disponibilizarem vagas gratuitas para idosos de baixa renda e dá outras providências".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.681/2025
- da Sra. Rogéria Santos - que "altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa, para vedar a nomeação, eleição ou permanência na presidência de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de qualquer pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crime de violência contra pessoa idosa".
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| 10 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES
Nº 1/2025
- do Sr. Marcos Tavares - que "requer a Inclusão de Meta para fortalecer a cultura de respeito e valorização dos Direitos Humanos da pessoa idosa e ampliar o letramento digital de e sobre as pessoas idosas nos territórios. (INC-ACR; Órgão: 81000 - MDHC; Prog.: 5815; Objetivo específico: 0093; Meta: 50.000; Unid. Medida: número absoluto)".
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| 11 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES
Nº 2/2025
- do Sr. Ricardo Abrão - que "requer a Inclusão de Meta para fortalecer a cultura de respeito e valorização dos Direitos Humanos da pessoa idosa e ampliar o letramento digital de e sobre as pessoas idosas nos territórios. (INC-ACR; Prog.: 5815; Objetivo específico: 0093; Órgão: 81000 MDHC; Meta: 500.000; Unid. Medida: número absoluto)".
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| 12 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES
Nº 3/2025
- do Sr. Castro Neto - que "requer a Inclusão de Meta para fortalecer a cultura de respeito e valorização dos Direitos Humanos da pessoa idosa e ampliar o letramento digital de e sobre as pessoas idosas nos territórios. (INC-ACR; Prog.: 5815; Objetivo específico: 0093; Órgão: 81000 MDHC; Meta: 50; Unid. Medida: número absoluto)"
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| 13 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES
Nº 4/2025
- da Sra. Flávia Morais - que "requer a Inclusão de Meta para Garantir o direito ao cuidado por meio da elaboração, articulação, integração e execução de ações da Política e do Plano Nacional de Cuidados. (INC-ACR; Prog.: 5501; Objetivo específico: 0336; Órgão: 55000 - MDS; Meta: 10.000; Unidade de Medida: unidade)".
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| 14 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES
Nº 5/2025
- do Sr. Sargento Portugal - que "requer a Inclusão de Meta para Garantir o direito ao cuidado por meio da elaboração, articulação, integração e execução de ações da Política e do Plano Nacional de Cuidados. (INC-ACR; Prog.: 5501; Objetivo específico: 0336; Órgão: 55000 - MDS; Meta: 2; Unidade de Medida: unidade".
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| 15 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES
Nº 6/2025
- do Sr. Luiz Couto - que
"requer a Inclusão de Meta para Garantir o direito ao cuidado por meio da
elaboração, articulação, integração e execução de ações da Política e do
Plano Nacional de Cuidados. (INC-ACR; Prog.: 5501; Objetivo específico:
0336; Órgão: 55000; MDS; Meta: 4; Unidade
de medida: unidade)".
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| 16 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES
Nº 7/2025
- do Sr. Luiz Couto - que
"requer a Inclusão de Meta para garantir o Direito ao Cuidado por meio de
elaboração. articulação integração de ações da politica e do Plano
Nacional de Cuidados. (INC-ACR - Prog: 5501; Objetivo Específico: 0336;
Órgão: 55000 - MDS; Meta: 12; Unid Medida: unidade)"
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| 17 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES
Nº 8/2025
- do Sr. Ricardo Abrão - que
"requer a Inclusão de Meta para Apoiar a criação e atuação de órgãos
municipais de gestão das políticas de direitos humanos da pessoa idosa e
constituir a rede de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da
pessoa idosa nos estados e municípios, tendo como princípio a participação
social. (INC-ACR; Prog.: 5815; Objetivo específico: 0090; Órgão 81000 -
MDHC; Met: 1.000; Unid. Med.: número absoluto)".
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| 18 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES
Nº 9/2025
- do Sr. Luiz Couto - que "requer a Inclusão de Meta para apoiar a criação e atuação de órgãos municipais de gestão das políticas de direitos humanos da pessoa idosa e constituir a rede de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos da pessoa idosa nos estados e municípios, tendo como princípio a participação social. (INC-ACR - Prog: 5815; Objetivo específico: 0090; Órgão: 81000 - MDHC; Meta: 1000; Unid Medida: Número absoluto)".
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| 19 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES
Nº 10/2025
- do Sr. Luiz Couto - que
"requer o Acréscimo de Meta para ampliar as coberturas vacinais da
população Idosa. (ACR-INC - Prog: 5123; Objetivo Específico: 0485; Órgão:
36000 - MS; Meta: 50; Unid Medida: percentual)"
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| 20 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES
Nº 11/2025
- do Sr. Luiz Couto - que
"requer o Acréscimo de Meta para expandir o acesso e a cobertura da
Estratégia Saúde da Família, priorizando áreas de vulnerabilidade social,
inclusive ribeirinhas e quilombolas, com provimento de profissionais e
cuidado interprofissional. (ACR-INC; Prog.: 5119; Objetivo Específico:
0069; Órgão: 36000 - MS; Meta: 77; Unidade de Medida: percentual)".
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| 21 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES
Nº 12/2025
- do Sr. Eriberto Medeiros - que "requer a Adição de Texto para a Priorização Orçamentária para os Idosos. (Referência: Corpo da Lei, Cap IV, Seção V, Art 48, § 10. Texto Proposto: § 11. A alocação de recursos e a execução orçamentária da Seguridade Social priorizarão, de forma explícita, o desenvolvimento, a manutenção e a expansão de políticas e serviços voltados à proteção integral da pessoa idosa, especialmente por meio de centros de convivência, programas de envelhecimento ativo, atendimento domiciliar de saúde e redes de apoio psicossocial, com vistas à promoção da autonomia, da dignidade e da qualidade de vida dessa população)".
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| 22 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES
Nº 13/2025
- do Sr. Luiz Couto - que "requer a Adição de Texto no Anexo III, para prever despesas de custeio com as ações destinadas aos programas voltados para idosos e com as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI). (Referência: Anexo III; Texto proposto: Seção III - Das Demais Despesas Ressalvadas I - Despesas de custeio com as ações destinadas aos programas voltados para idosos e com as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI))".
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| 23 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES
Nº 14/2025
- do Sr. Castro Neto - que "requer a Adição de Texto no Anexo III, SEÇÃO III - DEMAIS DESPESAS RESSALVADAS I - ações constantes do Programa 5815 - Promoção do Direito de Envelhecer e dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. (Ref.: Anexo III)".
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| 24 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES
Nº 15/2025
- do Sr. Zé Silva - que "requer a Adição de Texto no Corpo da Lei, Cap IV, Seção V, Art 48. Texto Proposto: § 11. A alocação de recursos no âmbito do Orçamento da Seguridade Social observará a prioridade absoluta à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa, assegurando a destinação específica para ações de saúde, assistência social, previdência e demais políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno, em conformidade com o disposto no art. 230 da Constituição Federal e na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)".
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| 25 - |
SUGESTÃO DE EMENDA À LDO - COMISSÕES
Nº 16/2025
- do Sr. Zé Silva - que
"requer a Adição de Texto no Corpo da Lei, Cap IV, Seção I, Art 28. Texto
Proposto: "A elaboração e a execução do Projeto de Lei Orçamentária Anual
de 2026 e de seus créditos adicionais deverão assegurar a priorização das
ações, programas e serviços voltados à promoção e garantia dos direitos da
pessoa idosa, em conformidade com o art. 230 da Constituição Federal e com
a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). § 1º
A União deverá adotar mecanismos de monitoramento e avaliação específicos
para as políticas públicas destinadas à população idosa, com a devida
transparência nos relatórios de execução orçamentária. § 2º Os órgãos e
entidades responsáveis pela implementação dessas ações deverão indicar, no
âmbito da programação orçamentária, metas e indicadores que assegurem a
efetividade das políticas de proteção e promoção
da pessoa idosa.""
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