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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 20/08/2025
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TEMA:
"Discussão e votação de propostas
legislativas"
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 413/2025
- do Sr. Fausto Santos Jr. - que "altera a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para dispor sobre o direito à moradia para pessoas com deficiência".
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| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.230/2023
- da Sra. Carol Dartora - que "altera a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, para obrigar os modais de transporte que compõem o Sistema Nacional de Mobilidade Urbana a adotar mecanismos de informação aos usuários sobre condutas de discriminação racial, etária, capacitista e crimes contra a dignidade sexual".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.225/2024
- da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 619/2019
- do Sr. Luiz Nishimori - que "dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial ou comercial". (Apensados: PL 1364/2019, PL 2029/2019, PL 3334/2019, PL 4180/2019, PL 4224/2019 (Apensado: PL 5038/2020), PL 4862/2020, PL 3720/2021 e PL 49/2024)
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.406/2024
- do Sr. Alberto Fraga - que "acrescenta os parágrafos 5º e 6º ao art. 4º da Lei nº 13.425, de 30 de março de 2017, para dispor sobre a regulação de uso de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados para a impermeabilização ou blindagem de bens e a instalação de eletropostos e pontos de recarga para veículos elétricos, e dá outras providências".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.056/2025
- do Sr. Pastor Henrique Vieira - que "dispõe sobre a destinação de bens imóveis de origem ilícita, localizados em áreas de favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado, institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial, e dá outras providências".
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