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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 19/08/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h30min |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 28/2025
- da Sra. Laura Carneiro - (PL 2812/2022) - que "requer a realização de reunião de audiência pública no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 2.812, de 2022, que revoga integralmente a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei da Alienação Parental), bem como o Projeto de Lei nº 642, de 2024, que revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que tramita em apenso".
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| B - |
Redações Finais: |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.694/2015
- da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a realidade do Sistema Carcerário Brasileiro - que "altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penais, e dá outras providências".
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| 3 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 423/2024
- da Comissão de Comunicação - (TVR 42/2024) - que "aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão da COHAMA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão".
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| 4 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 517/2024
- da Comissão de Comunicação - (TVR 180/2024) - que "aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
| 5 - |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 34/2024
- da Sra. Laura Carneiro e outros - que "inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.388/2008
- do Sr. Dr. Talmir - que "estabelece prioridade de tramitação para os processos que menciona". (Apensados: PL 3423/2008, PL 3564/2008 (Apensado: PL 3512/2021 (Apensados: PL 1033/2023, PL 1265/2023 e PL 5747/2023)), PL 6833/2017 (Apensado: PL 979/2023 (Apensado: PL 478/2024)) e PL 3876/2019 (Apensados: PL 153/2022, PL 725/2023 e PL 1707/2023))
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.213/2011
- do Sr. Carlos Bezerra - que "altera o § 1º do art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal". (Apensado: PL 4207/2012 (Apensados: PL 8037/2014 (Apensados: PL 8581/2017 (Apensado: PL 4183/2020), PL 8937/2017, PL 4071/2019 (Apensados: PL 556/2020, PL 2809/2021 e PL 2004/2022), PL 4667/2019 (Apensados: PL 4285/2020, PL 5102/2020 e PL 3485/2021) e PL 1190/2024 (Apensado: PL 4425/2024)), PL 4731/2016 (Apensados: PL 4824/2020 e PL 2388/2024), PL 5367/2019 (Apensados: PL 5642/2019 (Apensados: PL 5712/2023, PL 5870/2023, PL 2396/2024, PL 2636/2024, PL 361/2025 e PL 944/2025), PL 4245/2020 (Apensados: PL 4345/2020, PL 4265/2020, PL 4271/2020 e PL 4716/2020), PL 5095/2020, PL 5101/2020 (Apensado: PL 5260/2023), PL 1875/2023, PL 2283/2023 e PL 693/2025 (Apensados: PL 983/2025 e PL 707/2025)) e PL 3628/2020))
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 741/2015
- da Sra. Carmen Zanotto - que "acrescenta ao Art. 241-A, §1º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),inciso III". (Apensado: PL 7918/2017)
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.723/2023
- da Sra. Delegada Ione - que "altera o art. 241-D, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.776/2023
- da Sra. Lídice da Mata - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre o compartilhamento e publicação de imagem e informações pessoais de crianças e adolescentes por seus pais e responsáveis, em plataformas online e redes sociais, e dá outras providências". (Apensado: PL 1779/2024)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.553/2023
- do Sr. Fred Costa - que "altera o Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de criar expressa obrigação, com prazo fixo e cominação de pena, de fornecimento de dados indispensáveis à instrução do Inquérito Policial nas investigações de crimes de abuso sexual infantojuvenil quando requisitado por Delegado de Polícia e membro do Ministério Público".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.754/2024
- do Sr. Cabo Gilberto Silva - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo em caso de condenação por estupro de vulnerável".
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| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.212/2015
- do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 700/2007) - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.249/2019
- do Sr. Geninho Zuliani - que "acresce dispositivo ao art. 43, do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; para estabelecer que o pagamento de pena pecuniária possa ser destinado ao fundo gerido pelo CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao fundo gerido pelo CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou pelo CMDCA -Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a depender da competência da justiça".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.810/2019
- da Sra. Edna Henrique - que "altera o art. 70-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e Adolescente, para que as redes de ensino público e privada divulguem cartilha de orientação às crianças e aos adolescentes para prevenção contra a pedofilia na internet".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.304/2021
- da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre a competência para processar e julgar o crime de estupro de vulnerável, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.096/2023
- do Sr. Raimundo Santos - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1991, para dar prioridade no atendimento psicológico na rede pública a crianças e adolescentes que tenham sofrido abuso ou exploração sexual".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.532/2023
- da Sra. Laura Carneiro - que "estabelece a obrigatoriedade dos provedores de serviços de internet e redes sociais atuarem preventivamente contra a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, visando proteger a privacidade, dignidade e integridade das pessoas".
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| 19 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.987/2023
- da Sra. Delegada Adriana Accorsi - que "insere o art. 3º-a na lei nº 14.432, de 3 de agosto de 2022, que institui a campanha maio laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, para instituir a flor margarida como o símbolo do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes no brasil". (Apensado: PL 803/2024)
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