CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 19/08/2025


TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"


LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 14h30min

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 28/2025 - da Sra. Laura Carneiro - (PL 2812/2022) - que "requer a realização de reunião de audiência pública no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com o objetivo de debater o Projeto de Lei nº 2.812, de 2022, que revoga integralmente a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (Lei da Alienação Parental), bem como o Projeto de Lei nº 642, de 2024, que revoga a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que tramita em apenso".
APROVADO O REQUERIMENTO.


B -

Redações Finais:


2 -

PROJETO DE LEI Nº 2.694/2015 - da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a realidade do Sistema Carcerário Brasileiro - que "altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, para dispor sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penais, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado CAPITÃO ALBERTO NETO.
APROVADA A REDAÇÃO FINAL.


3 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 423/2024 - da Comissão de Comunicação - (TVR 42/2024) - que "aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão da COHAMA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Luís, Estado do Maranhão".
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
APROVADA A REDAÇÃO FINAL.


4 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 517/2024 - da Comissão de Comunicação - (TVR 180/2024) - que "aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão".
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
APROVADA A REDAÇÃO FINAL.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

5 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 34/2024 - da Sra. Laura Carneiro e outros - que "inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional. "
RELATOR: Deputado RICARDO AYRES.
PARECER: pela admissibilidade.
RETIRADOS OS REQUERIMENTOS DE RETIRADA DE PAUTA E DE VOTAÇÃO NOMINAL DO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA PELA AUTORA, DEPUTADA CAROLINE DE TONI.
LIDO O PARECER PELO RELATOR.
NÃO HOUVE DISCUSSÃO.
APROVADO O PARECER.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

6 -

PROJETO DE LEI Nº 3.388/2008 - do Sr. Dr. Talmir - que "estabelece prioridade de tramitação para os processos que menciona". (Apensados: PL 3423/2008, PL 3564/2008 (Apensado: PL 3512/2021 (Apensados: PL 1033/2023, PL 1265/2023 e PL 5747/2023)), PL 6833/2017 (Apensado: PL 979/2023 (Apensado: PL 478/2024)) e PL 3876/2019 (Apensados: PL 153/2022, PL 725/2023 e PL 1707/2023))
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Concede prioridade de tramitação para os processos relativos aos crimes de estrupro, atentado violento ao pudor, violência doméstica e familiar. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 11.340, de 2006.
RELATOR: Deputado RUBENS PEREIRA JÚNIOR.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 3.423/2008, 3.564/2008, 6.833/2017, 3.876/2019, 3.512/2021, 979/2023, 725/2023, 1.707/2023, 1.033/2023, 1.265/2023, 5.747/2023 e 478/2024, apensados, com substitutivo; e pela constitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei n° 153/2022, apensado.
Apresentou voto em separado o Deputado Luiz Couto, em 06/06/2011.
NÃO DELIBERADO.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 1.213/2011 - do Sr. Carlos Bezerra - que "altera o § 1º do art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal". (Apensado: PL 4207/2012 (Apensados: PL 8037/2014 (Apensados: PL 8581/2017 (Apensado: PL 4183/2020), PL 8937/2017, PL 4071/2019 (Apensados: PL 556/2020, PL 2809/2021 e PL 2004/2022), PL 4667/2019 (Apensados: PL 4285/2020, PL 5102/2020 e PL 3485/2021) e PL 1190/2024 (Apensado: PL 4425/2024)), PL 4731/2016 (Apensados: PL 4824/2020 e PL 2388/2024), PL 5367/2019 (Apensados: PL 5642/2019 (Apensados: PL 5712/2023, PL 5870/2023, PL 2396/2024, PL 2636/2024, PL 361/2025 e PL 944/2025), PL 4245/2020 (Apensados: PL 4345/2020, PL 4265/2020, PL 4271/2020 e PL 4716/2020), PL 5095/2020, PL 5101/2020 (Apensado: PL 5260/2023), PL 1875/2023, PL 2283/2023 e PL 693/2025 (Apensados: PL 983/2025 e PL 707/2025)) e PL 3628/2020))
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Considera estupro de vulnerável o crime cometido contra pessoa que está impossibilitada de manifestar sua vontade ou de oferecer resistência.
RELATORA: Deputada BIA KICIS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 4.207/2012, 8.037/2014, 5.367/2019, 3.628/2020, 4.071/2019, 1.190/2024, 4.824/2020, 2.388/2024, 2.004/2022, 5.642/2019, 4.245/2020, 5.095/2020, 5.101/2020, 1.875/2023, 2.283/2023, 693/2025, 5.712/2023, 5.870/2023, 2.396/2024, 2.636/2024, 361/2025, 944/2025, 4.265/2020, 4.271/2020, 4.345/2020, 4.716/2020, 5.260/2023, 4.425/2024, 707/2025 e 983/2025, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de lei n°s 8.581/2017, 8.937/2017, 4.183/2020, 556/2020 e 2.809/2021, apensados; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 4.731/2016, 4.667/2019, 4.285/2020, 5.102/2020 e 3.485/2021, apensados.
LIDO O PARECER PELA RELATORA.
DISCUTIU A MATÉRIA O DEP. LUCAS REDECKER (PSDB-RS).
APRESENTAÇÃO DA CVO N. 1 CCJC (COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO), PELA DEPUTADA BIA KICIS (PL/DF).
PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO, DEP. BIA KICIS (PL-DF), PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, TÉCNICA LEGISLATIVA E, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DESTE E DOS PROJETOS DE LEI N°S 4.207/2012, 8.037/2014, 5.367/2019, 3.628/2020, 4.071/2019, 1.190/2024, 4.824/2020, 2.388/2024, 2.004/2022, 5.642/2019, 4.245/2020, 5.095/2020, 5.101/2020, 1.875/2023, 2.283/2023, 693/2025, 5.712/2023, 5.870/2023, 2.396/2024, 2.636/2024, 361/2025, 944/2025, 4.265/2020, 4.271/2020, 4.345/2020, 4.716/2020, 5.260/2023, 4.425/2024, 707/2025 E 983/2025, APENSADOS, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA, COM SUBEMENDA SUBSTITUTIVA; PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, TÉCNICA LEGISLATIVA E, NO MÉRITO, PELA REJEIÇÃO DOS PROJETOS DE LEI N°S 8.581/2017, 8.937/2017, 4.183/2020, 556/2020 E 2.809/2021, APENSADOS; E PELA INCONSTITUCIONALIDADE, INJURIDICIDADE, MÁ TÉCNICA LEGISLATIVA E, NO MÉRITO, PELA REJEIÇÃO DOS PROJETOS DE LEI N°S 4.731/2016, 4.667/2019, 4.285/2020, 5.102/2020 E 3.485/2021, APENSADOS.
APROVADO O PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 741/2015 - da Sra. Carmen Zanotto - que "acrescenta ao Art. 241-A, §1º da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),inciso III". (Apensado: PL 7918/2017)
RELATOR: Deputado ALEX MANENTE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, da Subemenda da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e do Projeto de Lei nº 7.918/2017, apensado.
NÃO DELIBERADO.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 4.723/2023 - da Sra. Delegada Ione - que "altera o art. 241-D, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
NÃO DELIBERADO.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 4.776/2023 - da Sra. Lídice da Mata - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para dispor sobre o compartilhamento e publicação de imagem e informações pessoais de crianças e adolescentes por seus pais e responsáveis, em plataformas online e redes sociais, e dá outras providências". (Apensado: PL 1779/2024)
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 1.779/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com subemenda substitutiva.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA RELATORA.
PREJUDICADOS OS REQUERIMENTOS DE RETIRADA DE PAUTA E DE VOTAÇÃO NOMINAL DO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, DE AUTORIA DO DEPUTADO DELEGADO PAULO BILYNSKYJ.
PREJUDICADOS OS REQUERIMENTOS DE RETIRADA DE PAUTA E DE VOTAÇÃO NOMINAL DO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, DE AUTORIA DA DEPUTADA CAROLINE DE TONI.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 5.553/2023 - do Sr. Fred Costa - que "altera o Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de criar expressa obrigação, com prazo fixo e cominação de pena, de fornecimento de dados indispensáveis à instrução do Inquérito Policial nas investigações de crimes de abuso sexual infantojuvenil quando requisitado por Delegado de Polícia e membro do Ministério Público".
RELATOR: Deputado DELEGADO PAULO BILYNSKYJ.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Previdência e Assistência Social e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n. 5.553/23 na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência e Assistência Social, com subemenda substitutiva.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, em 13/08/2025.
LIDO O PARECER PELO RELATOR.
DISCUTIU A MATÉRIA O DEP. POMPEO DE MATTOS (PDT-RS).
APROVADO O PARECER.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 4.754/2024 - do Sr. Cabo Gilberto Silva - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo em caso de condenação por estupro de vulnerável".
RELATOR: Deputado CARLOS JORDY.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
LIDO O PARECER PELO RELATOR.
NÃO HOUVE DISCUSSÃO.
APROVADO O PARECER.


D -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

13 -

PROJETO DE LEI Nº 3.212/2015 - do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 700/2007) - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil".
RELATOR: Deputado ROBERTO DUARTE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda.
Apresentaram votos em separado os Deputados Elizeu Dionizio e Elizeu Dionizio, em 15/08/2017.
Apresentou voto em separado a Deputada Soraya Santos, em 23/08/2017.
Apresentou voto em separado o Deputado Marcos Rogério, em 29/08/2017.
Apresentou voto em separado o Deputado Elizeu Dionizio, em 12/09/2017.
LIDO O PARECER DO RELATOR, DEPUTADO ROBERTO DUARTE, PELO DEPUTADO LUCAS REDECKER.
PREJUDICADOS OS REQUERIMENTOS DE ADIAMENTO DE DISCUSSÃO E DE VOTAÇÃO NOMINAL DO REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DE DISCUSSÃO, DE AUTORIA DO DEPUTADO DELEGADO PAULO BILYNSKYJ, VICE-LÍDER DA OPOSIÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO AUTOR.
NÃO HOUVE DISCUSSÃO.
PREJUDICADOS OS REQUERIMENTOS DE ADIAMENTO DE VOTAÇÃO E DE VOTAÇÃO NOMINAL DO REQUERIMENTO DE ADIAMENTO DE VOTAÇÃO, DE AUTORIA DO DEPUTADO DELEGADO PAULO BILYNSKYJ, VICE-LÍDER DA OPOSIÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO AUTOR.
PREJUDICADO O REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO NOMINAL DO PARECER, DE AUTORIA DO DEPUTADO DELEGADO PAULO BILYNSKYJ, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO AUTOR.
APROVADO O PARECER, APRESENTARAM VOTOS EM SEPARADO OS DEPUTADOS ELIZEU DIONIZIO, ELIZEU DIONIZIO, SORAYA SANTOS, MARCOS ROGÉRIO E ELIZEU DIONIZIO.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

14 -

PROJETO DE LEI Nº 1.249/2019 - do Sr. Geninho Zuliani - que "acresce dispositivo ao art. 43, do Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; para estabelecer que o pagamento de pena pecuniária possa ser destinado ao fundo gerido pelo CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao fundo gerido pelo CEDCA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ou pelo CMDCA -Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a depender da competência da justiça".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
PREJUDICADOS OS REQUERIMENTOS DE RETIRADA DE PAUTA E DE VOTAÇÃO NOMINAL DO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, DE AUTORIA DA DEPUTADA CHRIS TONIETTO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA AUTORA.
PREJUDICADOS OS REQUERIMENTOS DE RETIRADA DE PAUTA E DE VOTAÇÃO NOMINAL DO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, DE AUTORIA DA DEPUTADA CAROLINE DE TONI, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA AUTORA.
LIDO O PARECER DA RELATORA, DEPUTADA LAURA CARNEIRO, PELO DEPUTADO HELDER SALOMÃO.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA RELATORA.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 5.810/2019 - da Sra. Edna Henrique - que "altera o art. 70-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e Adolescente, para que as redes de ensino público e privada divulguem cartilha de orientação às crianças e aos adolescentes para prevenção contra a pedofilia na internet".
RELATORA: Deputada CHRIS TONIETTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e do Substitutivo da Comissão de Educação, com subemenda.
LIDO O PARECER DA RELATORA, DEPUTADA CHRIS TONIETTO, PELO DEPUTADO CARLOS JORDY.
DISCUTIU A MATÉRIA O DEP. PATRUS ANANIAS (PT-MG).
APROVADO O PARECER.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 2.304/2021 - da Sra. Laura Carneiro - que "dispõe sobre a competência para processar e julgar o crime de estupro de vulnerável, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal".
RELATORA: Deputada MARIA DO ROSÁRIO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
LIDO O PARECER PELA RELATORA.
DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. JOSÉ MEDEIROS (PL-MT), DEP. PATRUS ANANIAS (PT-MG), DEP. CARLOS JORDY (PL-RJ), DEP. CAROLINE DE TONI (PL-SC) E DEP. HELDER SALOMÃO (PT-ES).
APRESENTAÇÃO DA CVO N. 1 CCJC (COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO), PELA DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO (PT/RS -FDR PT-PCDOB-PV).
PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO, DEP. MARIA DO ROSÁRIO (PT-RS), PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, TÉCNICA LEGISLATIVA E, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO, COM EMENDA.
APROVADO O PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 1.096/2023 - do Sr. Raimundo Santos - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1991, para dar prioridade no atendimento psicológico na rede pública a crianças e adolescentes que tenham sofrido abuso ou exploração sexual".
RELATORA: Deputada ROSANGELA MORO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Saúde e da Subemenda da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
LIDO O PARECER PELA RELATORA.
DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. BIA KICIS (PL-DF), DEP. JOSÉ MEDEIROS (PL-MT) E DEP. LÍDICE DA MATA (PSB-BA).
APROVADO O PARECER.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 2.532/2023 - da Sra. Laura Carneiro - que "estabelece a obrigatoriedade dos provedores de serviços de internet e redes sociais atuarem preventivamente contra a divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, visando proteger a privacidade, dignidade e integridade das pessoas".
RELATORA: Deputada MARIA ARRAES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
PREJUDICADOS OS REQUERIMENTOS DE RETIRADA DE PAUTA, DE AUTORIA DA DEPUTADA CAROLINE DE TONI E DO DEPUTADO JOSÉ MEDEIROS E O REQUERIMENTO DE VOTAÇÃO NOMINAL DO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, DE AUTORIA DA DEPUTADA CAROLINE DE TONI, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DOS AUTORES.
LIDO O PARECER DA RELATORA, DEPUTADA MARIA ARRAES, PELA DEPUTADA FERNANDA MELCHIONNA.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DA RELATORA.


19 -

PROJETO DE LEI Nº 4.987/2023 - da Sra. Delegada Adriana Accorsi - que "insere o art. 3º-a na lei nº 14.432, de 3 de agosto de 2022, que institui a campanha maio laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, para instituir a flor margarida como o símbolo do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes no brasil". (Apensado: PL 803/2024)
RELATOR: Deputado DIEGO GARCIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, do PL 803/2024, apensado, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com subemendas.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO RELATOR.