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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 13/08/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 47/2025
- do Sr. Geraldo Resende e outros - que "requer informações do Ministério da Educação informações detalhadas sobre programas educacionais, capacitação de profissionais e inclusão cultural para a pessoa idosa".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 48/2025
- do Sr. Luiz Couto e outros - que "requer a realização de Audiência Pública para debater o tema “Desafios e Oportunidades para o Trabalhador Idoso” no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.206/2025
- do Sr. Marcelo Álvaro Antônio - que "extingue a flexibilização de penas para idosos condenados por crimes sexuais".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.415/2025
- da Sra. Rogéria Santos - que "altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre a discriminação contra a pessoa idosa no ambiente digital em razão da idade"
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| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.676/2025
- da Sra. Silvye Alves - que "altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos e inafiançáveis os crimes de maus-tratos e abandono contra idosos, agravando-se a pena se o crime for praticado por descendente ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.706/2025
- do Sr. Henderson Pinto - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para enrijecer as penas dos crimes praticados contra a pessoa idosa".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.918/2025
- da Sra. Dayany Bittencourt - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para prever sanções mais rigorosas por crimes praticados contra idosos ou vulneráveis".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.815/2023
- do Senado Federal - Wilder Morais - que "altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000 (Lei do Atendimento Prioritário), para instituir prioridade especial para pessoas com crianças de colo de até 12 (doze) meses de idade e para pessoas idosas com idade superior a 80 (oitenta) anos, dentro dos seus grupos específicos".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.788/2024
- do Sr. Marx Beltrão - que "institui a Política Nacional de Atenção aos Cuidadores Familiares de Pessoas com Deficiência, Idosas ou com Doenças em Situação de Dependência e dá outras providências". (Apensado: PL 5007/2024)
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.060/2025
- do Sr. Capitão Alberto Neto - que "cria o Programa Nacional de Proteção e Acolhimento ao Idoso – PRONAI, estabelece diretrizes para sua implementação e dá outras providências".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.425/2023
- do Sr. Luciano Amaral - que "altera a Lei nº 7.713, de 1988, para isentar do imposto de renda as pessoas idosas e aposentadas com comorbidades". (Apensado: PL 2642/2024)
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.965/2023
- da Sra. Renata Abreu - que "isenta do IRPF e da contribuição para o RGPS os rendimentos percebidos pelas mulheres maiores de 70 anos e pelos homens maiores de 80 anos".
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 78/2024
- da Sra. Fernanda Melchionna - que "permite a adoção de abatimentos legais na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) até o limite de 20% da renda tributável dos gastos com produtos e serviços que garantam a melhoria da qualidade de vida do permanentemente incapacitado para o trabalho e/ou do idoso a partir dos 65 anos".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.877/2024
- do Sr. Domingos Neto - que "altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, para incrementar a composição do Fundo Nacional do Idoso, seu formato de repasse e gestão, além do estabelecimento de diretrizes para a aplicação da política, promovendo seu cuidado de forma transversal".
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.269/2025
- do Sr. Bibo Nunes - que "dispõe sobre a dedução do imposto de renda devido de valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços destinados à proteção da pessoa idosa".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.611/2025
- da Sra. Rogéria Santos - que "dispõe sobre o incentivo fiscal federal para academias de ginástica que disponibilizarem vagas gratuitas para idosos de baixa renda e dá outras providências".
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