CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 13/08/2025


TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas"


LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2024 - da Sra. Professora Luciene Cavalcante - que "cria a Fundação de Amparo à Enfermagem Brasileira e dá outras providências".
RELATORA: Deputada ENFERMEIRA ANA PAULA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Saúde, com subemenda substitutiva.
NÃO DELIBERADO.


2 -

PROJETO DE LEI Nº 10.718/2018 - do Senado Federal - Paulo Paim - (PLS 319/2013) - que "altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), para incluir as formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez". (Apensados: PL 3113/2012 (Apensados: PL 6416/2013, PL 7915/2014, PL 1448/2015, PL 6278/2016 (Apensado: PL 876/2023), PL 8090/2017, PL 8980/2017, PL 1632/2019 (Apensados: PL 2143/2022, PL 3039/2022 e PL 4166/2023) e PL 370/2020), PL 4399/2019 (Apensados: PL 908/2022, PL 2827/2022, PL 2929/2022, PL 1997/2023 e PL 5805/2023) e PL 3622/2023)
RELATORA: Deputada ERIKA KOKAY.
PARECER: pela constitucionalidade e injuridicidade deste e dos Projetos de Lei n°s 6.416/2013, 7.915/2014, 1.448/2015 e 3.113/2012, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos Projetos de Lei n°s 6.278/2016, 8.090/2017, 8.980/2017, 1.632/2019, 370/2020, 876/2023, 4.399/2019, 3.622/2023, 2.143/2022, 3.039/2022, 4.166/2023, 908/2022, 2.827/2022, 2.929/2022, 1.997/2023 e 5.805/2023, apensados, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família e da Subemenda da Comissão de Finanças e Tributação.
NÃO DELIBERADO.


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

3 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 27/2024 - do Sr. Damião Feliciano e outros - que "altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências"
RELATORA: Deputada GISELA SIMONA.
PARECER: pela admissibilidade, com emenda.
Lido o Parecer pela Relatora, em 12/08/2025.
Vista conjunta aos Deputados Carlos Jordy e Zé Trovão, em 12/08/2025.
NÃO DELIBERADO. CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


4 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 42/2024 - do Sr. Danilo Forte e outros - que "acrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras".
RELATOR: Deputado DR. VICTOR LINHALIS.
PARECER: pela admissibilidade.
Lido o Parecer pelo Relator, em 12/08/2025.
Vista conjunta aos Deputados Luiz Couto e Patrus Ananias, em 12/08/2025.
NÃO DELIBERADO. CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.


5 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 44/2024 - do Sr. Douglas Viegas e outros - que "altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela admissibilidade.
Lido o Parecer pela Relatora, em 27/05/2025.
Vista à Deputada Chris Tonietto, em 27/05/2025.
NÃO DELIBERADO.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

6 -

PROJETO DE LEI Nº 2.857/2019 - da Sra. Shéridan - que "altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer aumento da pena ao crime de aliciamento de crianças e adolescentes pelo uso de aplicativo de comunicação via internet".
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.
LIDO O PARECER PELA RELATORA.
DISCUTIRAM A MATÉRIA: DEP. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL-AM), DEP. ZÉ TROVÃO (PL-SC), DEP. CARLOS JORDY (PL-RJ), DEP. ORLANDO SILVA (PCDOB-SP), DEP. HELDER SALOMÃO (PT-ES), DEP. MARIA DO ROSÁRIO (PT-RS) E DEP. PR. MARCO FELICIANO (PL-SP).
ENCERRADA A DISCUSSÃO.
ENCAMINHARAM A VOTAÇÃO OS DEPUTADOS CAPITÃO ALBERTO NETO E CARLOS JORDY.
APROVADO O PARECER.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 5.553/2023 - do Sr. Fred Costa - que "altera o Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de criar expressa obrigação, com prazo fixo e cominação de pena, de fornecimento de dados indispensáveis à instrução do Inquérito Policial nas investigações de crimes de abuso sexual infantojuvenil quando requisitado por Delegado de Polícia e membro do Ministério Público".
RELATOR: Deputado DELEGADO PAULO BILYNSKYJ.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Previdência e Assistência Social e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n. 5.553/23 na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência e Assistência Social, com subemenda substitutiva.
RETIRADO DE PAUTA, DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO RELATOR.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 4.754/2024 - do Sr. Cabo Gilberto Silva - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo em caso de condenação por estupro de vulnerável".
RELATOR: Deputado CARLOS JORDY.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
NÃO DELIBERADO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

9 -

PROJETO DE LEI Nº 3.212/2015 - do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 700/2007) - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil".
RELATOR: Deputado ROBERTO DUARTE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda.
Apresentaram votos em separado os Deputados Elizeu Dionizio e Elizeu Dionizio, em 15/08/2017.
Apresentou voto em separado a Deputada Soraya Santos, em 23/08/2017.
Apresentou voto em separado o Deputado Marcos Rogério, em 29/08/2017.
Apresentou voto em separado o Deputado Elizeu Dionizio, em 12/09/2017.
NÃO DELIBERADO.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

10 -

PROJETO DE LEI Nº 5.320/2019 - do Sr. Eduardo Bismarck - que "insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros". (Apensados: PL 4601/2021 (Apensados: PL 62/2023, PL 5944/2023 e PL 4846/2024), PL 2396/2022 (Apensado: PL 2947/2022 (Apensado: PL 4700/2023)), PL 3507/2023 e PL 2450/2024)
RELATOR: Deputado HELDER SALOMÃO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei n°s 4.601/2021, 2.396/2022, 3.507/2023, 2.450/2024, 62/2023, 5.944/2023 e 4.846/2024, apensados, e da Emenda nº 1/2019 apresentada nesta Comissão, com substitutivo; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei n°s 2.947/2022 e 4.700/2023, apensados.
Apresentou voto em separado o Deputado Gilson Marques, em 18/12/2019.
Retirado de pauta, por acordo, em 01/07/2025.
NÃO DELIBERADO.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 6.124/2019 - da Sra. Chris Tonietto - que "altera o Art. 19 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, definindo a natureza das instituições comunitárias nos diversos níveis de ensino".
RELATOR: Deputado DR. JAZIEL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Educação, com subemenda.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, em 27/05/2025.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator, Deputado Dr. Jaziel, em 10/06/2025.
Retirado de pauta, por acordo, em 02/07/2025.
NÃO DELIBERADO.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 2.812/2022 - da Sra. Fernanda Melchionna e outras - que "revoga a Lei no 12.318, de 26 de agosto de 2010 - Lei de Alienação Parental". (Apensado: PL 642/2024)
RELATORA: Deputada LAURA CARNEIRO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei n° 642/2024, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Apresentou voto em separado a Deputada Rosangela Moro, em 10/07/2025.
PREJUDICADOS, POR ACORDO, OS REQUERIMENTOS DE RETIRADA DE PAUTA, DE AUTORIA DOS DEPUTADOS CARLOS JORDY, CHRIS TONIETTO, JOSÉ MEDEIROS E JÚLIA ZANATTA E OS REQUERIMENTOS DE VOTAÇÃO NOMINAL DO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, DE AUTORIA DAS DEPUTADAS CHRIS TONIETTO E JÚLIA ZANATTA.
LIDO O PARECER PELA RELATORA.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS CAPITÃO ALBERTO NETO E PR. MARCO FELICIANO.


13 -

PROJETO DE LEI Nº 4.984/2023 - do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "altera a Lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências”".
RELATOR: Deputado LAFAYETTE DE ANDRADA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Educação, com subemenda.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Lafayette de Andrada, pela Deputada Bia Kicis, em 10/06/2025.
Vista ao Deputado Luiz Couto, em 10/06/2025.
NÃO DELIBERADO.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 1.329/2024 - do Sr. Alberto Fraga - que "altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicidade e fundamentação, sob pena de nulidade, de ordem judicial que determine tornar indisponível conteúdo publicado ou suspensão de perfil ou usuário sob alegação de violação relacionada à liberdade de expressão em redes sociais, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado CARLOS JORDY.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Comunicação, com subemenda substitutiva.
Lido o Parecer pelo Relator, em 12/08/2025.
Vista conjunta aos Deputados Daiana Santos, Fernanda Melchionna, Helder Salomão, Laura Carneiro e Rubens Pereira Júnior, em 12/08/2025.
NÃO DELIBERADO. CUMPRINDO PRAZO DE VISTA.