|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DA AMAZÔNIA E DOS POVOS ORIGINÁRIOS E TRADICIONAIS
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 12/08/2025
|
TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
|
LOCAL:
Anexo II, Plenário 12
HORÁRIO: 13h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 28/2025
- da Sra. Dandara - que "requer a realização de Seminário em comemoração ao Dia Nacional do Cerrado, visando discutir propostas sobre a preservação desse bioma".
|
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 29/2025
- da Sra. Dandara - que "requer a realização de Audiência Pública para discutir a situação e as demandas dos indígenas não aldeados, bem como a necessidade da formulação de uma Política Nacional para Indígenas Não Aldeados".
|
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 30/2025
- da Sra. Dandara - que "requer a realização de Audiência Pública para debater a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) com foco nas necessidades e especificidades da população quilombola, no contexto da sanção da Lei nº 14.914/2024, que institui a PNAES, e da Lei nº 15.169/2025, que prioriza a assistência estudantil na destinação de recursos do Fundo Social (royalties do petróleo e gás natural)".
|
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.933/2022
- da Sra. Joenia Wapichana e outros - que "altera o art. 55 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer causas de aumento de pena em razão do financiamento do crime e de seu cometimento em terras indígenas". (Apensado: PL 2274/2023 (Apensado: PL 1284/2024))
|
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.774/2014
- da Sra. Erika Kokay - que "dispõe sobre a inviolabilidade do domicílio da população cigana".
|
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.248/2024
- da Sra. Meire Serafim - que "altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica".
|