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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA
57ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DELIBERATIVA
EM 09/07/2025
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TEMA: "Discussão e votação de propostas legislativas" |
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LOCAL:
Anexo II, Plenário 07
HORÁRIO: 14h |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 45/2025
- do Sr. Allan Garcês - que "requer a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados para debater acerca dos direitos das famílias dos presos políticos do “8 de janeiro”".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 46/2025
- da Sra. Flávia Morais - que "requer a realização de Audiência Pública em conjunto com a Comissão de Trabalho para debater o Trabalho Infantil Digital, no intuito de promover e qualificar as discussões sobre o referido tema, bem como encaminhar possíveis soluções e proposituras cabíveis".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 853/2024
- do Senado Federal - Flávio Arns - que "altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para incluir no rol de crimes hediondos delitos relacionados a pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes e para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos nos casos que especifica".
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| 4 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 36/2024
- do Sr. David Soares - que "altera o art. 57 da Lei Complementar nº 109 de 2001".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.578/2024
- dos Srs. Duda Ramos e Amom Mandel - que "dispõe sobre a decretação da prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 75/2025
- do Sr. Marco Brasil - que "altera as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tornar hediondo e aumentar a pena do crime de subtração de criança ou adolescente de sua guarda legal com o objetivo de colocá-lo em lar substituto".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.741/2025
- da Sra. Rogéria Santos - que "altera o artigo 241-D, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender a conduta de aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento com finalidade libidinosa ao adolescente de até 14 (quatorze) anos e para instituir causa de aumento de pena".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.666/2021
- da Sra. Professora Dayane Pimentel - que "dispõe sobre a criação de banco de dados contendo informações relevantes sobre pessoas condenadas por violência doméstica".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.653/2023
- do Sr. Marangoni - que "altera a Lei nº 14.541, de 3 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher” para incluir o atendimento a crianças e adolescentes nas delegacias da mulher".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.607/2023
- do Sr. Sargento Portugal - que "garante aos agentes da Segurança Pública elencados no caput do art. 144 da Constituição Federal, aos Guardas Municipais e aos agentes socioeducativos dos Estados, dos Territórios e dos Municípios reformados por invalidez, o direito de perceber remuneração integral condigna, em valor correspondente àquela que poderia ter alçado em razão do exercício da atividade e interrompido por incapacidade permanente para o exercício da atividade.
"
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.656/2023
- do Sr. Léo Prates - que "acrescenta parágrafo ao art. 50 da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” (ECA), de forma a garantir à família cadastrada em programa de acolhimento familiar prioridade na adoção de criança ou adolescente que esteja sob sua guarda". (Apensado: PL 2108/2024)
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.602/2023
- da Sra. Laura Carneiro - que "altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o uso de nome afetivo por crianças e adolescentes que estejam sob a guarda para fins de adoção.
"
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| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.107/2024
- da Sra. Duda Salabert - que "altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, e a Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, para melhorar a qualidade de dados sobre violência contra crianças e adolescentes".
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| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.617/2024
- da Sra. Maria do Rosário - que "cria o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças, Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situações de Riscos e Desastres em conformidade com Protocolo Nacional Conjunto para a Proteção Integral em Situação de Riscos e Desastres (PNCPI) instituído pela Portaria Interministerial nº 02, de 6 de dezembro de 2012.
" (Apensados: PL 1914/2024 e PL 1916/2024)
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.583/2024
- do Sr. Ruy Carneiro - que "institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Ludopatia".
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| 16 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.861/2024
- do Sr. José Guimarães - que "altera a Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre A Política Nacional do Idoso, para prever programas de visitação, por crianças e adolescentes órfãos, às instituições de longa permanência para pessoas idosas".
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| 17 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.980/2024
- da Sra. Laura Carneiro - que "altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para incluir a violência vicária dentre as definições de violência contra a criança ou o adolescente de que trata o respectivo art. 4º".
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| 18 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.145/2025
- do Sr. Eduardo Velloso - que "altera a Lei nº 8.069, de 19 de setembro de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a assistência oftalmológica na primeira infância"
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